São Paulo, sábado, 30 de janeiro de 2010

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Aneel deve aprovar mudança para eliminar erro em conta

Agência se reúne na terça para acertar aditivo aos contratos das distribuidoras

Termo corrige falha que levou empresas do setor a lucrar R$ 1 bilhão a mais por ano, mas não exigirá devolução de valores pagos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) se reúne na terça-feira e deverá aprovar o termo aditivo ao contrato com as distribuidoras de energia que porá fim ao erro que vem causando perdas aos consumidores.
As perdas são estimadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.
Os reajustes de 2010 começam no próximo dia 3 de fevereiro, mas só com empresas pequenas. A primeira grande distribuidora a ter sua tarifa modificada será a Ampla, que atende o Estado do Rio de Janeiro (menos a capital), em março. Em São Paulo, os reajustes das grandes distribuidoras começam em abril, com a CPFL. É quando também ocorrerá a definição da nova tarifa da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). Até lá, a agência reguladora espera estar com esse problema resolvido.
"Eu estou otimista. Acho que as empresas vão assinar", disse o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner. Ele afirmou que, mesmo antes da aprovação do termo aditivo, a agência conversará com as distribuidoras que têm reajuste marcado para fevereiro para saber se já poderá aplicar as novas regras.
A assinatura do termo aditivo não é obrigatória para as distribuidoras.

Passivo
As negociações entre a Aneel e as distribuidoras resolvem o problema para o futuro, mas não o passivo, ou seja, o que já foi pago a mais pelo conjunto dos consumidores brasileiros. O erro, no entanto, existe desde a assinatura dos contratos de concessão, em meados dos anos 1990, mas passou a ter relevância a partir de 2001, quando o governo criou um sistema para mitigar os riscos cambiais aos quais as distribuidoras estavam expostas. A expansão do mercado nacional também ajudou na distorção.
Da forma como foram redigidos os contratos de concessão, o reajuste faz com que as distribuidoras incorporem na tarifa os ganhos que têm com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor.
A agência reguladora do setor entende que, mesmo havendo a distorção, os reajustes anuais têm sido calculados dentro do que previam os contratos de concessão e a regulamentação do setor. Isso significa que eles não foram concedidos indevidamente e que não há, portanto, perda a ser reclamada pelo consumidor.
A Aneel não reconhece os números calculados pelo TCU, mas já fez uma estimativa parcial do que as distribuidoras teriam arrecadado por conta da falha metodológica. Analisando apenas um grupo de dez distribuidoras no ano passado, a agência calculou que o valor chegou a R$ 631 milhões.
Entidades de defesa do consumidor avaliam que há possibilidade de os consumidores buscarem a Justiça para tentar reaver o que pagaram indevidamente. Algumas dessas organizações aguardam a aprovação pela diretoria da Aneel do termo aditivo aos contratos. Caso seja confirmada, como se espera, a ausência de uma solução sobre o passivo, as organizações prometem partir para uma guerra no Judiciário.


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