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Aneel deve aprovar mudança para eliminar erro em conta
Agência se reúne na terça para acertar aditivo aos contratos das distribuidoras
Termo corrige falha que
levou empresas do setor a
lucrar R$ 1 bilhão a mais
por ano, mas não exigirá
devolução de valores pagos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A diretoria da Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica)
se reúne na terça-feira e deverá
aprovar o termo aditivo ao contrato com as distribuidoras de
energia que porá fim ao erro
que vem causando perdas aos
consumidores.
As perdas são estimadas pelo
TCU (Tribunal de Contas da
União) em aproximadamente
R$ 1 bilhão por ano.
Os reajustes de 2010 começam no próximo dia 3 de fevereiro, mas só com empresas pequenas. A primeira grande distribuidora a ter sua tarifa modificada será a Ampla, que atende
o Estado do Rio de Janeiro
(menos a capital), em março.
Em São Paulo, os reajustes das
grandes distribuidoras começam em abril, com a CPFL. É
quando também ocorrerá a definição da nova tarifa da Cemig
(Companhia Energética de Minas Gerais). Até lá, a agência reguladora espera estar com esse
problema resolvido.
"Eu estou otimista. Acho que
as empresas vão assinar", disse
o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner. Ele afirmou que,
mesmo antes da aprovação do
termo aditivo, a agência conversará com as distribuidoras
que têm reajuste marcado para
fevereiro para saber se já poderá aplicar as novas regras.
A assinatura do termo aditivo não é obrigatória para as distribuidoras.
Passivo
As negociações entre a Aneel
e as distribuidoras resolvem o
problema para o futuro, mas
não o passivo, ou seja, o que já
foi pago a mais pelo conjunto
dos consumidores brasileiros.
O erro, no entanto, existe desde
a assinatura dos contratos de
concessão, em meados dos
anos 1990, mas passou a ter relevância a partir de 2001, quando o governo criou um sistema
para mitigar os riscos cambiais
aos quais as distribuidoras estavam expostas. A expansão do
mercado nacional também ajudou na distorção.
Da forma como foram redigidos os contratos de concessão,
o reajuste faz com que as distribuidoras incorporem na tarifa
os ganhos que têm com o crescimento de seu mercado, sem
reparti-los com o consumidor.
A agência reguladora do setor entende que, mesmo havendo a distorção, os reajustes
anuais têm sido calculados
dentro do que previam os contratos de concessão e a regulamentação do setor. Isso significa que eles não foram concedidos indevidamente e que não
há, portanto, perda a ser reclamada pelo consumidor.
A Aneel não reconhece os números calculados pelo TCU,
mas já fez uma estimativa parcial do que as distribuidoras teriam arrecadado por conta da
falha metodológica. Analisando apenas um grupo de dez distribuidoras no ano passado, a
agência calculou que o valor
chegou a R$ 631 milhões.
Entidades de defesa do consumidor avaliam que há possibilidade de os consumidores
buscarem a Justiça para tentar
reaver o que pagaram indevidamente. Algumas dessas organizações aguardam a aprovação
pela diretoria da Aneel do termo aditivo aos contratos. Caso
seja confirmada, como se espera, a ausência de uma solução
sobre o passivo, as organizações prometem partir para
uma guerra no Judiciário.
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