São Paulo, terça-feira, 30 de abril de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA

Declaração pela internet poderá ser enviada só até as 20h

Termina hoje prazo para declarar e pagar a 1ª cota

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina hoje o prazo para que as pessoas físicas entreguem as declarações do Imposto de Renda deste ano. Pela internet e pelo telefone a entrega termina às 20h (horário de Brasília). O prazo não será prorrogado pela Receita.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido (ver quadro à esquerda).
Hoje também vence o prazo para o pagamento da primeira cota (ou parcela única) para quem ainda estiver devendo ao leão. O parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. Imposto inferior a R$ 100 será pago de uma só vez. Se o imposto for inferior a R$ 10 não é preciso pagar.
Quem tiver condições deve pagar o imposto de uma só vez, pois a partir de maio haverá juros pela taxa Selic. Para pagar, o contribuinte precisa preencher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em duas vias, com o código 0211.
Os contribuintes que forem declarar pela internet não devem deixar para enviar após as 15h, quando provavelmente haverá congestionamento no sistema. Ontem já ocorreram problemas em determinados horários devido ao excesso de contribuintes tentando enviar as declarações.
Balanço divulgado ontem à tarde pela Receita Federal registrava 12,25 milhões de declarações enviadas até as 14h.
A internet continua predominando na preferência dos contribuintes -11,8 milhões, ou mais de 96%, dos que já entregaram.
Outros 262 mil declararam pelo formulário on-line e pelo telefone. Em disquete foram entregues 187 mil declarações.

Plantão em poucas cidades
A Caixa Econômica Federal informou ontem que apenas algumas agências de 35 cidades nos Estados do Rio, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina estarão abertas hoje até as 20h para receber disquetes.
Até ontem o Banco do Brasil não tinha esquema especial para receber os disquetes, segundo informou a assessoria de imprensa da instituição.
Quem pretendia abater gastos com remédios, óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos com base na liminar obtida pelo Ministério Público no Estado de São Paulo terá de desistir da idéia.
É que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS) cassou na semana passada a liminar que garantia a dedução daqueles gastos.
A liminar havia sido concedida no dia 8 deste mês e valia para os contribuintes de todo o país. Valia também para gastos com dependentes, desde que comprovados com receita médica e nota fiscal.
Quem entregou a declaração e deduziu aqueles gastos terá 30 dias para retificar os dados.


Site da Receita para fazer a declaração (www.receita.fazenda.gov.br). Pelo telefone: 0300-78-0300


Texto Anterior: Luís Nassif: A indústria dos processos
Próximo Texto: Trabalho: CEF não enviou extrato do FGTS para 9 milhões
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.