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IMPOSTO DE RENDA
Declaração pela internet poderá ser enviada só até as 20h
Termina hoje prazo para declarar e pagar a 1ª cota
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina hoje o prazo para que
as pessoas físicas entreguem as
declarações do Imposto de Renda
deste ano. Pela internet e pelo telefone a entrega termina às 20h
(horário de Brasília). O prazo não
será prorrogado pela Receita.
Quem atrasar a entrega terá de
pagar multa mínima de R$ 165,74
e máxima de 20% do imposto devido (ver quadro à esquerda).
Hoje também vence o prazo para o pagamento da primeira cota
(ou parcela única) para quem ainda estiver devendo ao leão. O parcelamento poderá ser feito em até
seis vezes, desde que nenhuma
cota seja inferior a R$ 50. Imposto
inferior a R$ 100 será pago de uma
só vez. Se o imposto for inferior a
R$ 10 não é preciso pagar.
Quem tiver condições deve pagar o imposto de uma só vez, pois
a partir de maio haverá juros pela
taxa Selic. Para pagar, o contribuinte precisa preencher o Darf
(Documento de Arrecadação de
Receitas Federais), em duas vias,
com o código 0211.
Os contribuintes que forem declarar pela internet não devem
deixar para enviar após as 15h,
quando provavelmente haverá
congestionamento no sistema.
Ontem já ocorreram problemas
em determinados horários devido ao excesso de contribuintes
tentando enviar as declarações.
Balanço divulgado ontem à tarde pela Receita Federal registrava
12,25 milhões de declarações enviadas até as 14h.
A internet continua predominando na preferência dos contribuintes -11,8 milhões, ou mais de 96%, dos que já entregaram.
Outros 262 mil declararam pelo
formulário on-line e pelo telefone.
Em disquete foram entregues 187
mil declarações.
Plantão em poucas cidades
A Caixa Econômica Federal informou ontem que apenas algumas agências de 35 cidades nos Estados do Rio, do Rio Grande do
Sul, de Minas Gerais e de Santa
Catarina estarão abertas hoje até
as 20h para receber disquetes.
Até ontem o Banco do Brasil
não tinha esquema especial para
receber os disquetes, segundo informou a assessoria de imprensa
da instituição.
Quem pretendia abater gastos
com remédios, óculos, lentes de
contato e aparelhos auditivos
com base na liminar obtida pelo
Ministério Público no Estado de
São Paulo terá de desistir da idéia.
É que o TRF (Tribunal Regional
Federal) da 3ª Região (SP/MS)
cassou na semana passada a liminar que garantia a dedução daqueles gastos.
A liminar havia sido concedida
no dia 8 deste mês e valia para os
contribuintes de todo o país. Valia
também para gastos com dependentes, desde que comprovados
com receita médica e nota fiscal.
Quem entregou a declaração e
deduziu aqueles gastos terá 30
dias para retificar os dados.
Site da Receita para fazer a declaração
(www.receita.fazenda.gov.br). Pelo
telefone: 0300-78-0300
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