São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 2005

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PREVIDÊNCIA

Objetivo do INSS é evitar prejuízos aos segurados por causa da greve

Ampliado prazo para pedir benefício

DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu prorrogar por 90 dias os prazos vencidos durante a greve dos servidores. Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência Social), os segurados que perderem os prazos para pedir aposentadorias, pensões e auxílios por causa da greve não precisam se preocupar. Quando a paralisação acabar, eles terão mais 90 dias para isso, sem nenhum prejuízo.
Na terça-feira, o INSS divulgou uma circular ampliando os prazos para o protocolo dos requerimentos, conforme os diversos tipos de benefícios.
Os segurados que alcançarem as condições para se aposentar durante a greve terão direito de receber o benefício a partir do dia e mês em que completaram todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria.
Para quem estiver desempregado, valerá a data de afastamento do trabalho. Os demais segurados terão garantidos seus direitos a partir do momento em que cumpriram as exigências para o benefício, como idade mínima, tempo de contribuição e carência.
Quem não conseguir pedir benefício por incapacidade (auxílios-doença comum e acidentário) devido à greve poderá fazer o requerimento após a paralisação e ter a data de entrada do pedido retroativa ao período da greve.
Para isso, é necessário que o interessado comprove o afastamento da atividade ou a incapacidade para o trabalho por meio de atestado da empresa (empregados) ou atestado médico indicando a data da incapacidade (contribuinte individual e domésticos).

Pensão por morte e recurso
Se o prazo de 30 dias após o óbito tiver vencido durante a greve, a data de entrada do requerimento da pensão por morte será a mesma do óbito. Em situações normais, as pessoas que pedem esse benefício após 30 dias da morte do segurado têm direito ao recebimento somente a partir da data do pedido. Para receber o pagamento desde a data do óbito, é preciso que o pedido seja feito em até 30 dias após a morte.
Normalmente o prazo para dar entrada no pedido de recurso é de 30 dias após o recebimento de correspondência do INSS. Para evitar o fim do prazo, a contagem dos dias ficará interrompida e será retomada após o fim da greve.
Se uma pessoa recebeu correspondência do INSS no dia 23 de maio comunicando o indeferimento do pedido de benefício, ela teria até 22 deste mês para protocolar o recurso. Como a interrupção da contagem dos dias começou em 2 deste mês (início da greve), só haviam transcorridos dez dias do prazo para recurso. Assim, ela terá os 20 dias restantes contados a partir do fim da greve.
Nos casos em que os benefícios já vêm sendo pagos e dependem da apresentação de documentos para sua continuidade, a prorrogação do prazo será de 60 dias, contados do fim da greve.
Nessa situação se enquadram a renovação de procurações, a apresentação de carteira de vacinação ou de freqüência escolar (para receber o salário-família), o atestado que comprove que o segurado continua preso (para receber auxílio-reclusão), além do fornecimento do número do CPF (para regularizar pagamentos).


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