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PREVIDÊNCIA
Objetivo do INSS é evitar prejuízos aos segurados por causa da greve
Ampliado prazo para pedir benefício
DA REPORTAGEM LOCAL
O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) decidiu prorrogar
por 90 dias os prazos vencidos durante a greve dos servidores. Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência Social), os
segurados que perderem os prazos para pedir aposentadorias,
pensões e auxílios por causa da
greve não precisam se preocupar.
Quando a paralisação acabar, eles
terão mais 90 dias para isso, sem
nenhum prejuízo.
Na terça-feira, o INSS divulgou
uma circular ampliando os prazos para o protocolo dos requerimentos, conforme os diversos tipos de benefícios.
Os segurados que alcançarem as
condições para se aposentar durante a greve terão direito de receber o benefício a partir do dia e
mês em que completaram todos
os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria.
Para quem estiver desempregado, valerá a data de afastamento
do trabalho. Os demais segurados
terão garantidos seus direitos a
partir do momento em que cumpriram as exigências para o benefício, como idade mínima, tempo
de contribuição e carência.
Quem não conseguir pedir benefício por incapacidade (auxílios-doença comum e acidentário) devido à greve poderá fazer o
requerimento após a paralisação e
ter a data de entrada do pedido retroativa ao período da greve.
Para isso, é necessário que o interessado comprove o afastamento da atividade ou a incapacidade
para o trabalho por meio de atestado da empresa (empregados)
ou atestado médico indicando a
data da incapacidade (contribuinte individual e domésticos).
Pensão por morte e recurso
Se o prazo de 30 dias após o óbito tiver vencido durante a greve, a
data de entrada do requerimento
da pensão por morte será a mesma do óbito. Em situações normais, as pessoas que pedem esse
benefício após 30 dias da morte
do segurado têm direito ao recebimento somente a partir da data
do pedido. Para receber o pagamento desde a data do óbito, é
preciso que o pedido seja feito em
até 30 dias após a morte.
Normalmente o prazo para dar
entrada no pedido de recurso é de
30 dias após o recebimento de
correspondência do INSS. Para
evitar o fim do prazo, a contagem
dos dias ficará interrompida e será retomada após o fim da greve.
Se uma pessoa recebeu correspondência do INSS no dia 23 de
maio comunicando o indeferimento do pedido de benefício, ela
teria até 22 deste mês para protocolar o recurso. Como a interrupção da contagem dos dias começou em 2 deste mês (início da greve), só haviam transcorridos dez
dias do prazo para recurso. Assim, ela terá os 20 dias restantes
contados a partir do fim da greve.
Nos casos em que os benefícios
já vêm sendo pagos e dependem
da apresentação de documentos
para sua continuidade, a prorrogação do prazo será de 60 dias,
contados do fim da greve.
Nessa situação se enquadram a
renovação de procurações, a
apresentação de carteira de vacinação ou de freqüência escolar
(para receber o salário-família), o
atestado que comprove que o segurado continua preso (para receber auxílio-reclusão), além do
fornecimento do número do CPF
(para regularizar pagamentos).
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