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Agência define critérios para baixa renda
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Aneel definiu também os
critérios que irão definir os
consumidores de baixa renda
entre os que consomem 80
kWh/mês e 220 kWh/mês. Pela
lei 10.438, sancionada em abril,
todos que consomem menos
de 80 kWh/mês são considerados de baixa renda e estão isentos do reajuste extra.
Quem gasta até 220 kWh/
mês também está livre do aumento extra, desde que satisfaça mais dois critérios socioeconômicos: 1) tenha renda familiar de até meio salário mínimo
(R$ 100) e 2) esteja inscrito no
programa Auxílio-Gás ou esteja cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa-Escola ou Bolsa-Alimentação.
Além de não pagarem o aumento extra, os consumidores
de baixa renda têm direito a tarifas de energia menores. Nesse
caso, no entanto, continuam valendo limites regionais. Em
Brasília, por exemplo, o limite para tarifação de baixa renda é
consumo de até 180 kWh/mês.
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