São Paulo, sexta-feira, 30 de agosto de 2002

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Agência define critérios para baixa renda

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Aneel definiu também os critérios que irão definir os consumidores de baixa renda entre os que consomem 80 kWh/mês e 220 kWh/mês. Pela lei 10.438, sancionada em abril, todos que consomem menos de 80 kWh/mês são considerados de baixa renda e estão isentos do reajuste extra.
Quem gasta até 220 kWh/ mês também está livre do aumento extra, desde que satisfaça mais dois critérios socioeconômicos: 1) tenha renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 100) e 2) esteja inscrito no programa Auxílio-Gás ou esteja cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa-Escola ou Bolsa-Alimentação.
Além de não pagarem o aumento extra, os consumidores de baixa renda têm direito a tarifas de energia menores. Nesse caso, no entanto, continuam valendo limites regionais. Em Brasília, por exemplo, o limite para tarifação de baixa renda é consumo de até 180 kWh/mês.


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