São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2008

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Desoneração virá dois anos após reforma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A desoneração da contribuição patronal à Previdência Social começará após dois anos da aprovação da reforma tributária, caso o governo federal não aprove um projeto de lei com as regras para o benefício. Em seis anos, a tributação sobre a folha de pagamentos seria então reduzida dos atuais 20% para 14%, com perda de arrecadação de R$ 24 bilhões para a União.
O relatório da comissão especial que analisa a reforma foi divulgado ontem e inclui uma trava automática da carga tributária nos dois primeiros anos de mudança no sistema. Se a arrecadação crescer 5% acima da inflação de um ano a outro, o Executivo será obrigado a reduzir alíquotas ou desonerar produtos como alimentos e de higiene e limpeza.
Em vez de deixar que a aplicação desses dispositivos dependesse do envio um projeto de lei pelo Executivo, o relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PP-GO), decidiu criar regras auto-aplicáveis. As discussões do relatório começam na próxima semana, mas o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que dificilmente a reforma será votada neste ano no plenário.


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