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QUEBRA DE SIGILO
Bancos terão de informar quais correntistas movimentam mais de R$ 5.000 mensais; norma vale em 2003
Receita tem mais acesso a contas bancárias
SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo ampliou o acesso da
Receita Federal aos dados protegidos por sigilo bancário, que pode investigar agora todo correntista que movimente R$ 5.000 ou
mais mensalmente.
O valor e as regras de acesso foram fixados ontem por decreto
presidencial e valerão a partir de
1º de janeiro de 2003.
Segundo o secretário-adjunto
da Receita Federal Jorge Rachid, o
governo está apenas regulamentando agora um artigo da lei complementar 105. Essa lei foi editada
em janeiro de 2001 e está sendo
questionada no Supremo Tribunal Federal.
A lei define 11 hipóteses para
que a Receita possa requisitar informações sigilosas dos bancos.
Um exemplo são os correntistas
sobre os quais existem suspeitas
de sonegação fiscal. Agora, os dados serão enviados para que a Receita verifique se existem indícios
de crime. "O sigilo bancário foi
transferido para a Receita. Mas ele
está sob o amparo do sigilo fiscal",
disse Rachid. A Receita já recebe
informações dos bancos sobre as
movimentações de todos os clientes, mas apenas para fiscalizar a
cobrança da CPMF.
Operações informadas
São vários os tipos de operação
bancária, mas, para efeito de repasse pelos bancos, a Receita considerará a soma de um mesmo tipo no mês.
Ou seja, se o correntista fez vários depósitos que somam R$
5.000 ou mais em um mês, o valor
global desses depósitos será informado à Receita, bem como os valores de todos os outros tipos de
transação (pagamentos, resgates,
aplicações). Para empresas, serão
informados valores iguais ou superiores a R$ 10 mil.
Se, pelo contrário, o limite não
for atingido em nenhum tipo de
operação, nada será enviado. Rachid explicou que a Receita não
terá acesso a nenhum dado que
informe a origem dos depósitos
ou o destino dos pagamentos.
Entre as operações consideradas estão as compras com cartões
de crédito, que serão identificadas
por cartão (caso o contribuinte tenha mais de um), e as compras de
moeda estrangeira.
Se a Receita identificar "indícios
de ilícito fiscal" nas movimentações (incompatíveis com as declarações de IR, por exemplo), poderá requisitar mais documentos e
intimar o contribuinte. Se ele não
conseguir se explicar, a fiscalização poderá abrir processo fiscal.
Rachid explicou que existem
punições para os funcionários da
Receita que se utilizarem das informações indevidamente. Além
disso, o próprio contribuinte que
se considerar prejudicado pela
Receita poderá recorrer à Corregedoria Geral da Secretaria. "Mas
terá de comprovar o prejuízo."
O secretário comentou que a
Receita não está invadindo a vida
de ninguém. "Quem é que garante que as nossas informações não
podem ser divulgadas por um gerente de banco?" Segundo Rachid, o acesso às contas é utilizado
por países como EUA e França.
O decreto dá à Receita poder para modificar os limites das movimentações de que será informada
pelos bancos, além de autorizar o
acesso a dados dos últimos cinco
anos. Sobre essa última medida, o
secretário disse que ela não será
adotada "por enquanto". Desde o
ano passado, a Receita já investigou as operações bancárias de 14
mil contribuintes. Neste ano, as
autuações atingem R$ 20 bilhões.
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