São Paulo, sábado, 30 de novembro de 2002

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Para advogados, poder concedido à fiscalização é inconstitucional

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do governo, de dar à Receita Federal o poder de fiscalizar a conta bancária do correntista que movimentar R$ 5.000 ou mais por mês, é considerada inconstitucional por advogados consultados pela Folha.
Essa é mais uma inconstitucionalidade, dizem eles, adotada com base na lei complementar nš 105, que dá à Receita poder para requisitar dos bancos informações sigilosas de seus clientes.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, "a fiscalização não pode ter acesso aos dados bancários [do contribuinte] sem autorização judicial".
A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Afonso e Libertuci, lembra que a própria lei já está sendo questionada na Justiça pelo excessivo poder que dá à Receita. "Ampliar esse poder não faz nenhum sentido. É uma discricionariedade."
Outro poder que a lei complementar já havia dado à Receita -de solicitar dos bancos os valores retidos da CPMF para cruzá-los com os declarados pelos contribuintes no Imposto de Renda- é avaliado pelos advogados como uma forma de "comparar números para evitar a evasão tributária". Basta uma simples operação matemática entre o valor declarado e a CPMF retida para saber se o contribuinte está tentando lesar o fisco ou não.
No caso do poder dado pelo decreto de ontem, porém, a situação é diferente. Isso porque, o fato de movimentar R$ 5.000 ou mais na conta bancária em um mês não significa que o contribuinte esteja pretendendo lesar a Receita.
Os advogados lembram que eles próprios muitas vezes têm procuração para receber valores em processos judiciais -ações trabalhistas, por exemplo- que depois são repassados aos clientes.
Nessas situações, dizem eles, o dinheiro apenas passa pela conta corrente sem que haja intenção de lesar o fisco. (MARCOS CÉZARI)


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