São Paulo, sábado, 30 de novembro de 2002

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Supremo Tribunal Federal julgará constitucionalidade de medida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar se é constitucional ou não a legislação que deu poder à Receita Federal para, independentemente de ordem judicial, quebrar o sigilo bancário de pessoas e empresas suspeitas de sonegação.
Os 11 ministros do STF vão apreciar ações propostas pelo PSL, pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela declaração de constitucionalidade.
A questão é polêmica porque, de um lado, argumenta-se que somente um juiz poderia autorizar a quebra do direito da pessoa à intimidade, que envolve a proteção do sigilo bancário. De outro, afirma-se que o interesse público, relativo ao combate à sonegação, deve prevalecer em relação ao direito individual.
A legislação foi editada em janeiro de 2001 e inclui duas leis complementares e um decreto. O objetivo foi aumentar a arrecadação tributária por meio do combate à sonegação.
O STF decidirá duas questões básicas: se a Receita pode "cruzar" os dados de declarações de renda com os da movimentação financeira, obtidos por meio do recolhimento da CPMF (o imposto do cheque) e de outras operações, e se pode obter diretamente das instituições as informações bancárias de pessoas e de empresas suspeitas.
Não há data prevista para o julgamento, mas é pouco provável que aconteça ainda neste ano. Em 2001, os ministros receberam memoriais (documentos) da Advocacia Geral da União e dos autores das ações e o parecer do procurador-geral.
Para a AGU, informações econômicas ou tributárias não teriam relação com a vida íntima das pessoas. Por essa razão, a legislação não violaria o princípio constitucional da intimidade.
(SILVANA DE FREITAS)


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