São Paulo, quarta, 30 de dezembro de 1998

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TR cede lugar a taxa de inflação

da Redação

A nova tabela do Judiciário de São Paulo trocou a TR pelo INPC no período que vai de março de 91 a junho de 94.
Em 1996, já havia sido feita uma troca, mas apenas da TR de fevereiro de 91 (de 7%) pelo IPC do mesmo mês (21,87%), também motivada por decisões da Justiça.
Curiosamente, isso fortalece teses de agentes financeiros nas discussões em torno da troca da TR pelo INPC nos contratos habitacionais. Fazendo-se essa troca desde fevereiro de 91, inclusive, a diferença entre os dois índices cai bastante.
Até a explosão das taxas de juros em 97, na crise asiática, a troca poderia ser até desfavorável aos mutuários da casa própria, desde, é claro, que a TR de 7% fosse substituída pelo INPC, que deu 20,20%.
Prova de que a diferença entre TR e INPC de 1991 a 1994 não foi tão grande está na própria tabela reformulada do Judiciário. Os fatores do final de 1998 se diferenciam em algo em torno de 5%.
Outra confusão sobre correção monetária envolve os 84,32% de inflação no Plano Collor, tema de inúmeras discussões na Justiça.
Há decisões de seções do STJ que mandam usar o BTNF no lugar dos 84,32% em ações que discutem financiamento habitacional.
O boletim da AASP ressalva que a tabela do Judiciário paulista utiliza o IPC integral de 84,32% em março de 90, para a definição do fator de abril, por causa de decisão do STJ no recurso especial nš 40.533-0-SP. (GJC)



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