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TR cede lugar a taxa de inflação
da Redação
A nova tabela do Judiciário de
São Paulo trocou a TR pelo INPC
no período que vai de março de 91
a junho de 94.
Em 1996, já havia sido feita uma
troca, mas apenas da TR de fevereiro de 91 (de 7%) pelo IPC do
mesmo mês (21,87%), também
motivada por decisões da Justiça.
Curiosamente, isso fortalece teses de agentes financeiros nas discussões em torno da troca da TR
pelo INPC nos contratos habitacionais. Fazendo-se essa troca desde fevereiro de 91, inclusive, a diferença entre os dois índices cai bastante.
Até a explosão das taxas de juros
em 97, na crise asiática, a troca poderia ser até desfavorável aos mutuários da casa própria, desde, é
claro, que a TR de 7% fosse substituída pelo INPC, que deu 20,20%.
Prova de que a diferença entre
TR e INPC de 1991 a 1994 não foi
tão grande está na própria tabela
reformulada do Judiciário. Os fatores do final de 1998 se diferenciam em algo em torno de 5%.
Outra confusão sobre correção
monetária envolve os 84,32% de
inflação no Plano Collor, tema de
inúmeras discussões na Justiça.
Há decisões de seções do STJ que
mandam usar o BTNF no lugar dos
84,32% em ações que discutem financiamento habitacional.
O boletim da AASP ressalva que
a tabela do Judiciário paulista utiliza o IPC integral de 84,32% em
março de 90, para a definição do
fator de abril, por causa de decisão
do STJ no recurso especial nš
40.533-0-SP.
(GJC)
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