São Paulo, domingo, 31 de outubro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Alíquota de 4% é cobrada sobre o valor doado

DA REPORTAGEM LOCAL

A cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo começou em 2001 também sobre bens móveis (dinheiro, veículos etc.), uma vez que os bens imóveis (casas, terrenos etc.) já eram tributados.
A alíquota é de 4% sobre o valor venal (de mercado) do bem ou direito transmitido -pode ser um imóvel, terreno, dinheiro, ações etc. As doações até 2.500 Ufesp (R$ 31.225 neste ano) estão isentas (a Ufesp vale R$ 12,49).
Ao exigir a declaração, o objetivo da Secretaria da Fazenda é, no futuro, cruzar os dados declarados com aqueles informados pelos contribuintes nas declarações do Imposto de Renda.
É que, no âmbito federal, as doações e heranças recebidas pelos contribuintes são isentas do IR (tributo federal). Na esfera estadual, entretanto, há a tributação. Assim, a Fazenda cruzará os dados para verificar se há sonegação do ITCMD. (MC)


Texto Anterior: Impostos: Doação via judicial não será declarada em SP
Próximo Texto: Artigo: Tecnologia leva a gestão descentralizada
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.