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Alíquota de 4% é cobrada sobre o valor doado
DA REPORTAGEM LOCAL
A cobrança do ITCMD no
Estado de São Paulo começou em 2001 também sobre
bens móveis (dinheiro, veículos etc.), uma vez que os
bens imóveis (casas, terrenos etc.) já eram tributados.
A alíquota é de 4% sobre o
valor venal (de mercado) do
bem ou direito transmitido
-pode ser um imóvel, terreno, dinheiro, ações etc. As
doações até 2.500 Ufesp (R$
31.225 neste ano) estão isentas (a Ufesp vale R$ 12,49).
Ao exigir a declaração, o
objetivo da Secretaria da Fazenda é, no futuro, cruzar os
dados declarados com aqueles informados pelos contribuintes nas declarações do
Imposto de Renda.
É que, no âmbito federal,
as doações e heranças recebidas pelos contribuintes
são isentas do IR (tributo federal). Na esfera estadual,
entretanto, há a tributação.
Assim, a Fazenda cruzará os
dados para verificar se há sonegação do ITCMD.
(MC)
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