S?o Paulo, domingo, 03 de outubro de 2010

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Empresas evitam demitir por justa causa, afirma advogado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As empresas consideram dois tipos de erro. Um é o voluntário, como furto e abuso dos recursos da companhia (uso pessoal de carro ou de celular corporativo). Outro é o involuntário, como falta de atenção e atraso.
No primeiro caso, a companhia pode demitir o funcionário no ato, diz o advogado trabalhista Sólon Cunha.
Concorrência direta com o empregador, completa Cunha, também é motivo para demissão por justa causa.
Segundo o advogado trabalhista Aparecido Inácio, contudo, é comum as empresas não demitirem por justa causa. "Se o funcionário conseguir provar inocência, a empresa é obrigada a pagar todos os salários desde o dia da demissão até a data de julgamento do processo."


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