S?o Paulo, domingo, 03 de outubro de 2010 |
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CARTÃO AMARELO Como o empregador deve advertir o funcionário - Advertência verbal - Advertência por escrito, com assinatura do funcionário ou de duas testemunhas - Suspensão - Demissão por justa causa Fontes: advogados Texto Anterior: Empresas evitam demitir por justa causa, afirma advogado Próximo Texto: Empresas optam por não punir erros Índice | Comunicar Erros |
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