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LEIS TRABALHISTAS
Pela lei, adotantes podem ter licença de até 4 meses; falta de interesse das empresas dificulta o processo
Direitos de mães adotivas ainda são tabus
LARISSA LIMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O direito de mães adotivas a um
período de licença-maternidade
de 120 dias, idêntico ao concedido
às mães biológicas, ainda é tabu
na sociedade brasileira. Apesar de
as mulheres que adotam os filhos
estarem ganhando cada vez mais
pontos nessa batalha, a "guerra"
ainda não está ganha.
A lei nš 10.421, sancionada em
2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, "estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade". No entanto, leis estaduais entram em contradição
com essas alterações na CLT, levando as adotantes a persistir em
batalhas judiciais para assegurar-se do período legal de quatro meses ao lado do novo filho.
"Eu sabia que tinha direito à licença. Contratei um advogado
para tratar tanto da adoção como
dos meus direitos trabalhistas",
recorda a enfermeira Zildete Félix, 37, que adotou Pedro Henrique, 2, nos primeiros dias de sua
vida, em Euclides da Cunha (BA).
A enfermeira, que mora em São
Paulo, pôde requerer à empresa
para a qual trabalhava licença-maternidade de 120 dias, já que
seu filho tinha à época menos de
um ano de idade. No entanto, o
procedimento para receber o salário-maternidade referente ao
mesmo período não foi simples.
Ela teve de ir ao INSS para pedir o
direito. "Quando você é a mãe
biológica, a própria empresa chama para dar-lhe o direito. Mas,
quando é a adotiva, tem que correr atrás", diz.
De acordo com o especialista
em direito de família Angelo Carbone, 54, do Carbone e Faiçal Advogados, em muitos casos, as
mães adotivas não reclamam o direito ao salário-maternidade e ao
período de licença.
"As empresas não se interessam
em conceder a licença às funcionárias que adotam crianças. Então, as mães devem reclamar esse
direito e, se for o caso, dirigir-se
ao Ministério Público", enfatiza.
Carbone afirma que muitas
mães adotivas desconhecem as
leis que as favorecem. E isso, segundo o especialista, aliado à força política dos contratantes, acaba
fazendo com que elas não gozem
dos quatro meses ao lado do filho.
"A minha licença-maternidade
foi um período fantástico, porque
me senti mãe", afirma Zildete Félix, ressaltando que não pôde
acompanhar os nove meses de
gestação de Pedro Henrique. "Os
quatro meses serviram para compensarmos esse tempo em que
não estávamos juntos", completa.
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