São Paulo, domingo, 07 de agosto de 2005

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LEIS TRABALHISTAS

Pela lei, adotantes podem ter licença de até 4 meses; falta de interesse das empresas dificulta o processo

Direitos de mães adotivas ainda são tabus

LARISSA LIMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O direito de mães adotivas a um período de licença-maternidade de 120 dias, idêntico ao concedido às mães biológicas, ainda é tabu na sociedade brasileira. Apesar de as mulheres que adotam os filhos estarem ganhando cada vez mais pontos nessa batalha, a "guerra" ainda não está ganha.
A lei nš 10.421, sancionada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, "estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade". No entanto, leis estaduais entram em contradição com essas alterações na CLT, levando as adotantes a persistir em batalhas judiciais para assegurar-se do período legal de quatro meses ao lado do novo filho.
"Eu sabia que tinha direito à licença. Contratei um advogado para tratar tanto da adoção como dos meus direitos trabalhistas", recorda a enfermeira Zildete Félix, 37, que adotou Pedro Henrique, 2, nos primeiros dias de sua vida, em Euclides da Cunha (BA).
A enfermeira, que mora em São Paulo, pôde requerer à empresa para a qual trabalhava licença-maternidade de 120 dias, já que seu filho tinha à época menos de um ano de idade. No entanto, o procedimento para receber o salário-maternidade referente ao mesmo período não foi simples. Ela teve de ir ao INSS para pedir o direito. "Quando você é a mãe biológica, a própria empresa chama para dar-lhe o direito. Mas, quando é a adotiva, tem que correr atrás", diz.
De acordo com o especialista em direito de família Angelo Carbone, 54, do Carbone e Faiçal Advogados, em muitos casos, as mães adotivas não reclamam o direito ao salário-maternidade e ao período de licença.
"As empresas não se interessam em conceder a licença às funcionárias que adotam crianças. Então, as mães devem reclamar esse direito e, se for o caso, dirigir-se ao Ministério Público", enfatiza.
Carbone afirma que muitas mães adotivas desconhecem as leis que as favorecem. E isso, segundo o especialista, aliado à força política dos contratantes, acaba fazendo com que elas não gozem dos quatro meses ao lado do filho.
"A minha licença-maternidade foi um período fantástico, porque me senti mãe", afirma Zildete Félix, ressaltando que não pôde acompanhar os nove meses de gestação de Pedro Henrique. "Os quatro meses serviram para compensarmos esse tempo em que não estávamos juntos", completa.


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