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Fofoqueiro está sujeito a demissão
Uso de meios digitais para espalhar boatos sem identificação é crime
Segundo especialistas, profissionais podem ser rastreados e prejudicar a carreira; defesa nessas situações é "difícil"
Silvia Zamboni/Folhapress
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Valdirene Silva Ferreira, que se tornou "central de fofocas"
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mesmo quando as mensagens são postadas ou enviadas anonimamente, o funcionário está sujeito a penalidades previstas na Constituição, no Código Civil e na CLT
(Consolidação das Leis do
Trabalho), que podem levar
à demissão por justa causa,
ao pagamento de indenização e, no limite, à detenção.
"A Constituição garantiu a
liberdade de expressão, mas
proibiu o anonimato. Temos
visto isso no ambiente de trabalho, com o uso de ferramentas como e-mails e redes
sociais, que ampliam a
abrangência de fofocas", diz
a especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro.
Tudo o que o funcionário
coloca na internet por escrito, ressalta a advogada, é
documento, seja em redes
sociais, e-mails ou comunidades virtuais. "Atualmente,
grande parte dos incidentes
acontece porque o usuário
foi "sem noção", não porque
queria deliberadamente
prejudicar alguém."
"As pessoas esquecem que
estão sendo observadas, é
um "Big Brother". É a era dos
fenômenos sociais nos negócios", opina o especialista
em "e-business" Rafael Kiso.
Segundo o perito digital
Wanderson Castilho, uma
mensagem de e-mail enviada
anonimamente pode render
demissão por justa causa.
"Quando uma pessoa se
sente desvalorizada, acredita
que, com um e-mail anônimo, mudará o pensamento
da empresa e usa a denúncia
para "dar machadadas", mas
existem recursos para descobrir a autoria."
RASTREADOS
De janeiro a maio deste
ano, Castilho diz ter identificado e trabalhado com 19
ocorrências de mensagens
eletrônicas enviadas anonimamente para falar mal de
outras pessoas ou empresas.
"Tivemos um caso de um
aprendiz que estava tão empolgado com o trabalho que
tudo o que o chefe pedia ele
colocava no blog, até assuntos confidenciais e narrativas
profissionais. Foi demitido
por justa causa -o que fez é
crime", expõe Pinheiro.
Ela cita ainda o caso de
uma funcionária de um restaurante que criou uma comunidade no Orkut para
ofender a ex-empregadora.
A comunidade era dirigida
a "todos aqueles que são ou
já foram escravos do restaurante" e nela insinuava a homossexualidade do sócio.
A profissional, diz Pinheiro,
foi demitida e condenada
a indenizar a empresa.
"O direito de arrependimento é diminuto nesses
casos, e a defesa é difícil.
Impacta a promoção e a carreira. No nosso meio, costumamos sugerir que o profissional "não faça justiça com o
próprio mouse"."
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