São Paulo, domingo, 15 de março de 2009

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REMUNERAÇÃO

Diferencial do setor público vem no fim da carreira

Estatutário tem possibilidade de se aposentar com 100% do salário

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A remuneração dos funcionários públicos pode ser composta de diferentes maneiras, e é a gratificação que a difere do salário de empresas privadas.
Ela pode ser acrescida ao salário de estatutários e celetistas. "Cada ente federativo tem uma estrutura diferente", diz Gilberto Guerzoni Filho, 51, consultor legislativo do Senado.
Só não recebe gratificação quem é remunerado por subsídio. Essa possibilidade, criada há alguns anos pelo governo federal, equivale ao salário, só mudam a denominação e o veto a receber adicionais. "Ainda é uma minoria que recebe subsídio", complementa Guerzoni.
Quanto aos benefícios, as regras são semelhantes nos dois regimes de contratação. Mas apenas celetistas têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Já os funcionários temporários têm estrutura de remuneração que costuma ser um pouco mais simples do que a dos estatutários, diz Guerzoni.
"Mas deve ser mais ou menos o valor recebido pelos efetivos que desempenham funções equivalentes", explica. Quanto à aposentadoria, valem as regras aplicadas aos celetistas.
No Estado de São Paulo, muitos servidores são admitidos pelo regime da lei 500, de 1974. "O Estado entende como um tipo de funcionário temporário, mas na prática não é o que acontece. Há aposentados que são da lei 500", explica o advogado Leonardo Munhoz, 32.
Apesar de não receberem algumas vantagens a que os estatutários têm direito -como licença-prêmio e sexta parte-, muitos as pleiteiam na Justiça e, de acordo com Munhoz, têm conseguido sucesso.

Aposentadoria
A grande diferença entre estatutários e celetistas é a aposentadoria. Os celetistas se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para isso, pagam mensalmente uma alíquota de 8% a 11% de sua remuneração, dependendo do valor. Têm direito ao benefício após contribuírem por 35 (homens) ou 30 (mulheres) anos, sem limite de idade. O teto é de R$ 3.218,90.
A aposentadoria de estatutários é regida pelo RGPS (Regime Próprio de Previdência Social), e o desconto é de 11% na União. Estados, Distrito Federal e municípios podem cobrar mais. Eles só param de trabalhar após 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher).
Dependendo dos cálculos, podem receber até o valor total da remuneração que tinham na ativa -esse é o teto. Mesmo aposentados, contribuem com o mesmo percentual, incidente sobre a parte do benefício que superar o teto do RGPS. (ECL)


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