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REMUNERAÇÃO
Diferencial do setor público vem no fim da carreira
Estatutário tem possibilidade de
se aposentar com 100% do salário
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A remuneração dos funcionários públicos pode ser composta de diferentes maneiras, e
é a gratificação que a difere do
salário de empresas privadas.
Ela pode ser acrescida ao salário de estatutários e celetistas.
"Cada ente federativo tem uma
estrutura diferente", diz Gilberto Guerzoni Filho, 51, consultor legislativo do Senado.
Só não recebe gratificação
quem é remunerado por subsídio. Essa possibilidade, criada
há alguns anos pelo governo federal, equivale ao salário, só
mudam a denominação e o veto
a receber adicionais. "Ainda é
uma minoria que recebe subsídio", complementa Guerzoni.
Quanto aos benefícios, as regras são semelhantes nos dois
regimes de contratação. Mas
apenas celetistas têm direito ao
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço).
Já os funcionários temporários têm estrutura de remuneração que costuma ser um pouco mais simples do que a dos estatutários, diz Guerzoni.
"Mas deve ser mais ou menos
o valor recebido pelos efetivos
que desempenham funções
equivalentes", explica. Quanto
à aposentadoria, valem as regras aplicadas aos celetistas.
No Estado de São Paulo, muitos servidores são admitidos
pelo regime da lei 500, de 1974.
"O Estado entende como um tipo de funcionário temporário,
mas na prática não é o que
acontece. Há aposentados que
são da lei 500", explica o advogado Leonardo Munhoz, 32.
Apesar de não receberem algumas vantagens a que os estatutários têm direito -como licença-prêmio e sexta parte-,
muitos as pleiteiam na Justiça
e, de acordo com Munhoz, têm
conseguido sucesso.
Aposentadoria
A grande diferença entre estatutários e celetistas é a aposentadoria. Os celetistas se
aposentam pelo Regime Geral
de Previdência Social, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para isso, pagam mensalmente uma alíquota de 8% a
11% de sua remuneração, dependendo do valor. Têm direito
ao benefício após contribuírem
por 35 (homens) ou 30 (mulheres) anos, sem limite de idade.
O teto é de R$ 3.218,90.
A aposentadoria de estatutários é regida pelo RGPS (Regime Próprio de Previdência Social), e o desconto é de 11% na
União. Estados, Distrito Federal e municípios podem cobrar
mais. Eles só param de trabalhar após 60 anos de idade e 35
de contribuição (homem) e 55
anos de idade e 30 de contribuição (mulher).
Dependendo dos cálculos,
podem receber até o valor total
da remuneração que tinham na
ativa -esse é o teto. Mesmo
aposentados, contribuem com
o mesmo percentual, incidente
sobre a parte do benefício que
superar o teto do RGPS.
(ECL)
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