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entrevista
"Nova lei pode ajudar pessoas com deficiência"
RICARDO VIEL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Ao possibilitar que o deficiente volte a receber o benefício da assistência social no
caso de perder o emprego ou
sair dele, a recente alteração
na legislação facilitará a inclusão do deficiente no mercado de trabalho. É o que afirma o procurador do Trabalho
Ricardo Tadeu Marques da
Fonseca, único membro cego
do Ministério Público.
Doutor pela Universidade
Federal do Paraná, Fonseca é
membro do MP há 16 anos.
Entre 5.000 candidatos, foi
aprovado em terceiro lugar.
Antes, havia sido reprovado
para o cargo de juiz. Os examinadores questionaram:
"Como você vai saber se uma
testemunha está mentindo?"
No ano passado, representou o Brasil na elaboração da
Convenção Internacional sobre o Direito dos Deficientes,
da ONU (Organização das Nações Unidas) -pendente de
aprovação pelo Congresso.
Confira alguns trechos da
entrevista concedida à Folha:
FOLHA - Qual é a maior dificuldade na contratação de deficientes?
RICARDO DA FONSECA - Um dos
principais obstáculos para
empregar pessoas com deficiência era o Benefício de
Prestação Continuada, da assistência social. O decreto
6.214/2007 diz que, se a pessoa perde o emprego, volta a
receber o benefício. Antes,
quem ganhava o benefício o
perdia se entrasse no mercado de trabalho.
FOLHA - Isso inibia a pessoa de
procurar o emprego?
FONSECA - Sim. Não queriam
trocar o certo pelo duvidoso.
FOLHA - Que alterações na lei trariam benefícios aos deficientes?
FONSECA - Existe um limite de
idade geral para aprendiz, que
é de 24 anos. Mas agora, para
as pessoas com deficiência,
não há limite. Então você pode contratar uma pessoa com
deficiência na condição, primeiro, de aprendiz, na cota
de aprendiz. Depois que ela
for treinada, pode compor a
cota de deficientes. Se o problema é qualificação, qualifique-os como aprendizes.
FOLHA - A legislação sobre direito dos deficientes do Brasil é boa?
FONSECA - O problema é que
grande parte dos direitos das
pessoas com deficiência está
em decretos, não em leis. Porque não existe pena, não existe sanção. Decreto não é lei,
mas uma norma monocrática
do presidente da República.
Seria da maior importância
primeiro a aprovação da convenção [da ONU] e de um estatuto bem-elaborado da pessoa com deficiência.
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