São Paulo, domingo, 16 de dezembro de 2007

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entrevista

"Nova lei pode ajudar pessoas com deficiência"

RICARDO VIEL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Ao possibilitar que o deficiente volte a receber o benefício da assistência social no caso de perder o emprego ou sair dele, a recente alteração na legislação facilitará a inclusão do deficiente no mercado de trabalho. É o que afirma o procurador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, único membro cego do Ministério Público.
Doutor pela Universidade Federal do Paraná, Fonseca é membro do MP há 16 anos.
Entre 5.000 candidatos, foi aprovado em terceiro lugar.
Antes, havia sido reprovado para o cargo de juiz. Os examinadores questionaram: "Como você vai saber se uma testemunha está mentindo?"
No ano passado, representou o Brasil na elaboração da Convenção Internacional sobre o Direito dos Deficientes, da ONU (Organização das Nações Unidas) -pendente de aprovação pelo Congresso. Confira alguns trechos da entrevista concedida à Folha:

 

FOLHA - Qual é a maior dificuldade na contratação de deficientes?
RICARDO DA FONSECA -
Um dos principais obstáculos para empregar pessoas com deficiência era o Benefício de Prestação Continuada, da assistência social. O decreto 6.214/2007 diz que, se a pessoa perde o emprego, volta a receber o benefício. Antes, quem ganhava o benefício o perdia se entrasse no mercado de trabalho.

FOLHA - Isso inibia a pessoa de procurar o emprego?
FONSECA -
Sim. Não queriam trocar o certo pelo duvidoso.

FOLHA - Que alterações na lei trariam benefícios aos deficientes?
FONSECA -
Existe um limite de idade geral para aprendiz, que é de 24 anos. Mas agora, para as pessoas com deficiência, não há limite. Então você pode contratar uma pessoa com deficiência na condição, primeiro, de aprendiz, na cota de aprendiz. Depois que ela for treinada, pode compor a cota de deficientes. Se o problema é qualificação, qualifique-os como aprendizes.

FOLHA - A legislação sobre direito dos deficientes do Brasil é boa?
FONSECA -
O problema é que grande parte dos direitos das pessoas com deficiência está em decretos, não em leis. Porque não existe pena, não existe sanção. Decreto não é lei, mas uma norma monocrática do presidente da República.
Seria da maior importância primeiro a aprovação da convenção [da ONU] e de um estatuto bem-elaborado da pessoa com deficiência.


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