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São Paulo, domingo, 21 de dezembro de 2003

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Temporário deve ficar atento aos seus direitos

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Trabalhador temporário é aquele que presta serviço para atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou a um acréscimo inesperado de serviços.
Isso não quer dizer, no entanto, que não tenha seus direitos. Ele pode -e deve- ter remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora do serviço. Sua jornada é de oito horas, e as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 20%.
Esse trabalhador tem os mesmos direitos que os regulares, como férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, 13º salário e fundo de garantia. As únicas exceções são com relação ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio.
João Rodrigues Canada Filho, vice-presidente-executivo do grupo Foco, aconselha quem está atrás de um cargo provisório a acompanhar os jornais e a mandar currículos para agências de seleção de temporários.
A dica para, mais tarde, ser efetivado no cargo é ser um "funcionário exemplar". "Quando o contrato temporário estiver vencendo, se abrir uma vaga na empresa, ela vai olhar para quem fez um bom trabalho."
A boa notícia é que a seleção, no caso dos temporários, tende a ser mais rápida. "A contratação tem mais urgência", afirma Felipe Kaufmann, sócio da JJ Assessoria.



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