São Paulo, domingo, 25 de novembro de 2007 |
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LEI DO ESTÁGIO >>Empresas destacarão um supervisor de estágio >>A jornada será de seis horas diárias (30 semanais); em períodos de provas, poderá ser reduzida ao menos à metade >>Bolsa e auxílio-transporte serão compulsórios quando o estágio não for obrigatório >>Se o estágio durar um ano ou mais, haverá férias de 30 dias
>>Empresas terão estagiários
de nível médio em número proporcional ao de funcionários:
de um estagiário (de 1 a 5 empregados) até 20% de seu quadro (mais de 25 empregados)
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