São Paulo, domingo, 25 de novembro de 2007

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LEI DO ESTÁGIO

>>Empresas destacarão um supervisor de estágio

>>A jornada será de seis horas diárias (30 semanais); em períodos de provas, poderá ser reduzida ao menos à metade

>>Bolsa e auxílio-transporte serão compulsórios quando o estágio não for obrigatório

>>Se o estágio durar um ano ou mais, haverá férias de 30 dias

>>Empresas terão estagiários de nível médio em número proporcional ao de funcionários: de um estagiário (de 1 a 5 empregados) até 20% de seu quadro (mais de 25 empregados)

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