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REFLEXOS DO ASSÉDIO MORAL
Levantamento inédito aponta que a mediação só é eficaz em 41% dos casos de assédio e de discriminação
59% das queixas na DRT vão parar na Justiça
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
No segundo semestre de 2005,
113 trabalhadores vítimas de assédio ou discriminação registraram
queixa na DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho), que encaminhou mais da metade das denúncias para a Justiça do Trabalho.
Destas, quase a totalidade (93,8%)
eram casos de assédio moral.
As partes envolvidas nas reclamações participaram de mesas de
conciliação realizadas pela DRT,
que, pela primeira vez, compilou
os dados referentes à sua atuação.
Ao todo, foram 115 mediações,
das quais só 41% tiveram êxito.
Dos outros casos, um foi conduzido ao Ministério Público do Trabalho e 65, à Justiça trabalhista.
Apesar de o número de profissionais que processam o empregador ser relativamente pequeno
-em geral, pelo medo de represálias no mercado de trabalho-,
esse caminho pode ser inevitável.
Esse é o caso dos ex-executivos
Valério Câmara, 38, e Olga Viana,
47, que tentaram demonstrar em
juízo o motivo da depressão pela
qual estavam passando: o terror
psicológico no ambiente laboral.
"O problema torna-se efetivamente sério quando o profissional percebe que está impossibilitado de exercer sua função", relata Olga Viana, ex-gerente de negócios de um grande banco.
"Hoje, não posso trabalhar em
razão dos problemas psicológicos
e das dores físicas causadas pela
tenossinovite." O diagnóstico de
tais enfermidades fez parte de sua
acusação contra a instituição financeira na Justiça do Trabalho.
Na primeira instância, o magistrado reconheceu a doença ocupacional e determinou que o banco lhe concedesse indenização de
R$ 124 mil e lhe pagasse pensão
até os 65 anos. Entretanto, o assédio moral não foi reconhecido.
"Aguardo o julgamento do recurso há dois anos, pois não me
conformo com essa sentença",
conta Viana, que diz ter sido agredida com "palavras de baixo calão" e submetida a "tarefas impossíveis de serem cumpridas".
Depois de passar dois anos sendo "perseguido pelo superior direto", o engenheiro agrônomo
Valério Câmara foi demitido sob
a alegação de insubordinação.
"Ao fazer novas entrevistas de
emprego, percebi que a notícia tinha sido espalhada para outras
indústrias do setor agroquímico",
lembra. Inconformado com a
"perversidade da empresa", cujo
comitê de ética havia considerado
improcedente a denúncia de assédio moral, recorreu à Justiça.
Diante do juiz, contou com o
testemunho de dois colegas, mostrou o protocolo da reclamação
enviada à ouvidoria da corporação e apresentou laudos médicos
que diagnosticavam estresse laboral e hipertensão arterial. Com
base nas evidências, o magistrado
determinou que a empresa indenizasse o ex-funcionário no valor
de R$ 468 mil pelos sofrimentos
emocional e físico causados.
"Também provei a difamação
que cerceou a continuidade da
minha carreira", conta Câmara,
que aguarda outra reparação no
mesmo valor da primeira. "O aspecto material da sentença me
ajudará a começar uma nova vida
profissional. À minha especialidade, jamais conseguirei voltar."
Provas
Uma das tarefas mais árduas
para quem entra na Justiça a fim
de ser indenizado pelos danos que
o assédio moral causa à saúde
"é provar que existe um nexo entre a doença e o local do constrangimento", avalia a procuradora
do trabalho Valdirene Assis.
"Também é preciso demonstrar
que a pessoa não padecia de nenhum transtorno psíquico antes
do assédio moral", acrescenta a
médica Margarida Barreto.
Além de apresentar documentos e testemunhas, o empregado
deve obter uma prova pericial.
"Por exemplo, um laudo médico", sugere Nelson Nazar, juiz do
Tribunal Regional do Trabalho.
No âmbito penal, o assediador é
punido com restrição à liberdade.
Na esfera civil, a penalidade implica o pagamento de indenização
pela empresa, que é responsável
pela atitude de seus empregados.
"Comprovado o assédio, além
da indenização por dano moral,
configura-se a possibilidade de
uma reparação por acidente do
trabalho", afirma Nazar. "Também é legítimo formular um pedido de reparação por danos materiais relativos a gastos com tratamento e remédios", destaca Assis.
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