São Paulo, domingo, 26 de março de 2006

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Assédio não vale para colegas de mesmo nível hierárquico

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Até 2003, havia uma polêmica entre juristas a respeito de qual instituição era competente para julgar casos em que o trabalhador constrangido pelo empregador solicitava uma indenização.
Em dezembro daquele ano, o Tribunal Superior do Trabalho editou uma súmula enunciando que a Justiça do Trabalho seria responsável por analisar pedidos de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Em entrevista à Folha, a juíza Dora Vaz Treviño, que preside o Tribunal Regional do Trabalho -2ª Região, esclarece o que de fato configura o assédio moral. (LS)

Folha - O que é necessário para caracterizar o assédio moral?
Dora Vaz Treviño -
Deve haver uma insistência inoportuna sobre a vítima, no caso, o empregado subordinado. Mas nem tudo é assédio. Se você chama alguém de "malandro" uma só vez, não se trata necessariamente de um assédio moral. Entretanto, se o empresário ou seu preposto chama o trabalhador de "malandro" todo dia e insiste em afirmar que o mesmo não trabalha, então tal prática já implica assédio moral.

Folha - Rastrear e-mails e telefonemas é uma forma de assediar?
Treviño -
Nesses casos, a análise de assédio fica a critério do juiz.

Folha - Humilhações praticadas por colegas de mesmo nível hierárquico configuram assédio moral?
Treviño -
Não, isso é falta de respeito no ambiente de trabalho. Se a situação torna-se grave, a empresa pode penalizar os empregados, até mesmo com demissão. Entretanto, o caso não pode ser levado à Justiça do Trabalho.

Folha - Como o empregado assediado por um colega deve agir?
Treviño -
Uma opção é comunicar o assédio moral a um superior. Se nada for feito, podemos falar de dano moral causado pelo empregador. Vale lembrar que ele tem a obrigação de manter a harmonia no ambiente laboral.


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