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Assédio não vale para colegas de mesmo nível hierárquico
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Até 2003, havia uma polêmica
entre juristas a respeito de qual
instituição era competente para
julgar casos em que o trabalhador
constrangido pelo empregador
solicitava uma indenização.
Em dezembro daquele ano, o
Tribunal Superior do Trabalho
editou uma súmula enunciando
que a Justiça do Trabalho seria
responsável por analisar pedidos
de indenização por dano moral
decorrente da relação de trabalho.
Em entrevista à Folha, a juíza
Dora Vaz Treviño, que preside o
Tribunal Regional do Trabalho
-2ª Região, esclarece o que de fato
configura o assédio moral.
(LS)
Folha - O que é necessário para
caracterizar o assédio moral?
Dora Vaz Treviño - Deve haver
uma insistência inoportuna sobre
a vítima, no caso, o empregado
subordinado. Mas nem tudo é assédio. Se você chama alguém de
"malandro" uma só vez, não se
trata necessariamente de um assédio moral. Entretanto, se o empresário ou seu preposto chama o
trabalhador de "malandro" todo
dia e insiste em afirmar que o
mesmo não trabalha, então tal
prática já implica assédio moral.
Folha - Rastrear e-mails e telefonemas é uma forma de assediar?
Treviño - Nesses casos, a análise
de assédio fica a critério do juiz.
Folha - Humilhações praticadas
por colegas de mesmo nível hierárquico configuram assédio moral?
Treviño - Não, isso é falta de respeito no ambiente de trabalho. Se
a situação torna-se grave, a empresa pode penalizar os empregados, até mesmo com demissão.
Entretanto, o caso não pode ser
levado à Justiça do Trabalho.
Folha - Como o empregado assediado por um colega deve agir?
Treviño - Uma opção é comunicar o assédio moral a um superior. Se nada for feito, podemos
falar de dano moral causado pelo
empregador. Vale lembrar que ele
tem a obrigação de manter a harmonia no ambiente laboral.
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