São Paulo, domingo, 26 de abril de 2009

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PARA DENUNCIAR

O que fazer caso o golpe tenha sido aplicado

Prestar queixa contra a empresa em um distrito policial -vale fazer um boletim de ocorrência no local de origem do trabalhador

Entrar com uma ação no Ministério Público Estadual

Mover um processo no Juizado de Pequenas Causas

Fontes: MPE e SSP-SP


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