São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 2007

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PRIVACIDADE

COMPANHIAS FISCALIZAM CORRESPONDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
No ano passado, o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) negou o pedido de indenização a uma profissional que teve seus e-mails verificados pelo empregador. Demitida por justa causa, por divulgar notícias sobre a firma em que atuava, ela pleiteava reparação financeira. Para a juíza Jane Torres da Silva, relatora do recurso, no "trabalho e com equipamentos de labor, não se concebe tratar assuntos particulares". Em 2005, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um empregador de obter provas -pelo rastreamento do e-mail profissional- para uma demissão por justa causa. Ainda não há, porém, jurisprudência sobre o tema.


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