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Nutrição
Duas colheres
Consumo diário máximo de adoçantes deve constar no rótulo de bebidas diet e light, pede o Instituto de Defesa do Consumidor; especialista vê exagero
THIAGO MOMM
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Ao terminar uma latinha de Sprite Zero,
você já consumiu metade do que deveria
em um dia. Se a latinha for de
Guaraná Diet, Coca-Cola Light
Lemon ou Fanta Light você já
bebeu, aproximadamente, um
terço do limite diário recomendado.
Não se trata de nenhuma dieta intransigente que se opõe até
mesmo a refrigerantes de baixa
caloria. São limites estabelecidos internacionalmente e alardeados pelo Idec (Instituto de
Defesa do Consumidor). Em
pesquisa publicada há duas semanas, em que 24 adoçantes e
25 bebidas dietéticas foram
avaliados, o instituto constatou
que nenhum desses produtos
contém alertas sobre a sua ingestão diária aceitável (IDA).
O Idec solicita que esses alertas constem nos rótulos. O limite de consumo mais baixo
está ligado ao ciclamato sódico,
que dita os limites citados no
primeiro parágrafo (para uma
pessoa de 70 quilos, no caso) e,
segundo o Idec, pode "comprometer a saúde do consumidor".
Embora não alertem sobre limites, rótulos de bebidas e alimentos trazem a quantidade de
edulcorantes (as substâncias
usadas para adoçar) utilizados.
Segurança
Para a pesquisadora Maria
Cecília Toledo, da Faculdade de
Engenharia de Alimentos da
Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), o alarde é
excessivo. "A prova da segurança dos edulcorantes é que, se o
ciclamato e a sacarina, mais antigos, causassem problemas,
haveria uma maior incidência
de doenças renais em diabéticos [consumidores regulares
dessas substâncias]."
"O ideal, que eu concordo
com o Idec, é que a gente tenha
uma alimentação variada e
consuma diferentes edulcorantes, aí você nunca ultrapassa o
limite. Mas uma vez ou duas
não é problema", acrescenta a
pesquisadora, afirmando que
os testes e estudos com adoçantes são "muito exigentes".
Segundo o Idec, 35% dos lares consomem algum tipo de
produto light ou diet.
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