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PAPELADA
Contrato ajusta benefício e salário
Empresa regula remuneração para evitar perda de dinheiro com diferença de tributação
DA REPORTAGEM LOCAL
Para evitar contratempos, o
expatriado deve sair do país
com remuneração e benefícios
registrados no papel e evitar
acordo verbal mesmo quando
há vínculo com a empresa.
No meio da papelada, dois temas merecem destaque: o contrato de trabalho e o pacote de
remuneração. Ambos dependem do tipo de transferência e
do tempo previsto no exterior.
"Hoje, transferências de longo prazo estão restritas a altos
executivos. O curto prazo [até
um ano] tem sido mais freqüente, como forma de reter talentos", aponta Tânia Baraldi,
diretora-executiva de capital
humano da Ernst & Young.
Quando a expatriação dura
até seis meses, é comum haver
acordo entre a empresa emissora e a de destino para que o
funcionário, sem rompimento
contratual, mantenha o salário
e ganhe bônus, pago pela anfitriã. "É o que mais vemos", diz
Douglas Nogueira, sócio da
área tributária da Deloitte.
Rescisão
No caso de expatriação por
um longo período, o funcionário pode pedir licença não remunerada ou rescindir o contrato. Nesse último caso, rompem-se as obrigações trabalhistas entre as duas partes e o profissional passa a ser funcionário da equipe da anfitriã, tendo
de obedecer às obrigações trabalhistas do outro país.
"Se continuar na folha [de
pagamento], há obrigação de
reportar os rendimentos em
bases mundiais", alerta Baraldi.
Por isso, explica, multinacionais se valem da equalização de
taxas, para que o profissional
receba, no mínimo, o equivalente a seu salário líquido na
moeda do outro país.
Para isso, a empresa calcula
quanto ele pagará em tributos e
arca com a diferença, aumentando o pagamento. Isso evita,
por exemplo, que ele receba
menos lá do que aqui.
"Na rescisão, chamamos a
atenção para o desconforto do
profissional. Ele sabe que tem
de dar certo, e isso se torna uma
pressão por não ter um respaldo aqui", diz Nogueira.
Legislação
Se o trabalhador precisar
mover ação trabalhista contra a
empresa estrangeira, a lei aplicável é a do país em que ele está.
Mantém o direito de questionar em juízo no Brasil, mas a
vara terá de aplicar a lei do país
de destino. A vantagem é que,
aqui, prevalece a legislação que
for mais vantajosa para ele.
"A confusão mais comum
acontece quando o empregado
sai e mantém o vínculo. Pode
alegar ter um só contrato. Por
isso aconselho a rescindir o
contrato no Brasil", diz a advogada trabalhista Regina Duarte.
Pela lei, ele também tem de
receber 25% da sua remuneração a mais, como adicional, durante a transferência.
Outra questão não menos
turbulenta é a aquisição do visto de trabalho (veja quadro).
Foi o que enfrentou Cassio
Cheni, 39, quando foi para o
México. Há um ano, assumiu o
cargo de diretor técnico de uma
produtora de autopeças.
"Meus diplomas e a documentação tiveram de ser validados. O documento que me
autoriza [a trabalhar] foi o mais
trabalhoso para conseguir. Há
poucos tradutores juramentados no país, tive de ir 12 vezes
ao instituto de imigração."
Mas, apesar da burocracia, o
executivo afirma que a experiência de vida e o diferencial
no currículo compensam.
(AR)
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