São Paulo, domingo, 05 de novembro de 2006

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PAPELADA

Contrato ajusta benefício e salário

Empresa regula remuneração para evitar perda de dinheiro com diferença de tributação

DA REPORTAGEM LOCAL

Para evitar contratempos, o expatriado deve sair do país com remuneração e benefícios registrados no papel e evitar acordo verbal mesmo quando há vínculo com a empresa.
No meio da papelada, dois temas merecem destaque: o contrato de trabalho e o pacote de remuneração. Ambos dependem do tipo de transferência e do tempo previsto no exterior.
"Hoje, transferências de longo prazo estão restritas a altos executivos. O curto prazo [até um ano] tem sido mais freqüente, como forma de reter talentos", aponta Tânia Baraldi, diretora-executiva de capital humano da Ernst & Young.
Quando a expatriação dura até seis meses, é comum haver acordo entre a empresa emissora e a de destino para que o funcionário, sem rompimento contratual, mantenha o salário e ganhe bônus, pago pela anfitriã. "É o que mais vemos", diz Douglas Nogueira, sócio da área tributária da Deloitte.

Rescisão
No caso de expatriação por um longo período, o funcionário pode pedir licença não remunerada ou rescindir o contrato. Nesse último caso, rompem-se as obrigações trabalhistas entre as duas partes e o profissional passa a ser funcionário da equipe da anfitriã, tendo de obedecer às obrigações trabalhistas do outro país.
"Se continuar na folha [de pagamento], há obrigação de reportar os rendimentos em bases mundiais", alerta Baraldi. Por isso, explica, multinacionais se valem da equalização de taxas, para que o profissional receba, no mínimo, o equivalente a seu salário líquido na moeda do outro país.
Para isso, a empresa calcula quanto ele pagará em tributos e arca com a diferença, aumentando o pagamento. Isso evita, por exemplo, que ele receba menos lá do que aqui.
"Na rescisão, chamamos a atenção para o desconforto do profissional. Ele sabe que tem de dar certo, e isso se torna uma pressão por não ter um respaldo aqui", diz Nogueira.

Legislação
Se o trabalhador precisar mover ação trabalhista contra a empresa estrangeira, a lei aplicável é a do país em que ele está. Mantém o direito de questionar em juízo no Brasil, mas a vara terá de aplicar a lei do país de destino. A vantagem é que, aqui, prevalece a legislação que for mais vantajosa para ele.
"A confusão mais comum acontece quando o empregado sai e mantém o vínculo. Pode alegar ter um só contrato. Por isso aconselho a rescindir o contrato no Brasil", diz a advogada trabalhista Regina Duarte.
Pela lei, ele também tem de receber 25% da sua remuneração a mais, como adicional, durante a transferência.
Outra questão não menos turbulenta é a aquisição do visto de trabalho (veja quadro). Foi o que enfrentou Cassio Cheni, 39, quando foi para o México. Há um ano, assumiu o cargo de diretor técnico de uma produtora de autopeças.
"Meus diplomas e a documentação tiveram de ser validados. O documento que me autoriza [a trabalhar] foi o mais trabalhoso para conseguir. Há poucos tradutores juramentados no país, tive de ir 12 vezes ao instituto de imigração."
Mas, apesar da burocracia, o executivo afirma que a experiência de vida e o diferencial no currículo compensam. (AR)


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