São Paulo, domingo, 05 de novembro de 2006 |
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DOCUMENTAÇÃO EM ORDEM Visto Conseguir o visto de trabalho para o país anfitrião depende das exigências estabelecidas em cada território e das relações que o país mantém com o Brasil. Em geral, é preciso apresentar à embaixada correspondente documentos que podem incluir contrato assinado pelas partes e inscrição no órgão regulador da profissão Fisco Mesmo expatriado, o profissional continua com obrigações perante o fisco brasileiro, além de ter de se adequar à legislação do país anfitrião. No Brasil, o princípio da universalidade rege os contratos de expatriação. O contribuinte, residente fiscal no país, deve ser tributado por toda a renda obtida em qualquer parte do mundo Remuneração Pesquisa da KPMG Global aponta que 30% das firmas internacionais afirmam aplicar uma remuneração mista conhecida como "split payroll", em que o honorário varia conforme os benefícios fiscais de cada país envolvido. Para expatriação de curto prazo, é comum encontrar a manutenção do salário local aliado a um bônus dado pela anfitriã Contrato de trabalho Com a transferência internacional, o vínculo formal entre empresa e funcionário pode ser mantido ou não. Há, então, duas opções: licença não-remunerada, em que a relação e os compromissos legais são mantidos, ou rescisão do acordo de trabalho, que permite que o trabalhador seja empregado como funcionário da empresa anfitriã Texto Anterior: Papelada: Contrato ajusta benefício e salário Próximo Texto: Preparação: Adaptação à cultura do país começa no Brasil Índice |
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