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CAMINHOS DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Chefia determina promoção e transferência de servidores
MUDANÇA DE ARES
>> Se a idéia for mudar de função
e de carreira, o profissional precisará
prestar concurso novamente
TRANSFERÊNCIA
>> Qualquer
servidor pode ser
transferido de
cidade ou de
repartição. Há duas
maneiras de isso acontecer:
por pedido pessoal ou por
interesse da administração
APOSENTADORIA
>> O servidor tem direito
a ela após 35 anos de
contribuição (ou 30 anos,
no caso das mulheres) ou
ao completar 60 (mulheres) ou
65 anos (homens)
EXONERAÇÃO
>> Algumas das razões que levam
um funcionário público a ser
dispensado são excesso de faltas,
corrupção, falta de profissionalismo
e brigas ou divergências com chefes
>> Antes de isso acontecer, é preciso
haver um processo administrativo,
e tudo deve estar previsto no
Estatuto do Servidor. Se for
exonerado a bem do serviço público,
o profissional não poderá mais ser
admitido no setor que o dispensou
VANTAGENS
>>Aposentadoria integral
com remuneração
próxima à da ativa
>>Estabilidade no emprego
após estágio probatório
(três anos)
>>Pode passar em outro
concurso e retornar ao
cargo anterior em até
um ano
PROMOÇÃO
>> Em órgãos de administração
indireta (empresas públicas,
sociedades de economia mista e
agências reguladoras), os critérios
são semelhantes aos de empresas
privadas, pois o que rege o contrato
dos funcionários em geral é a CLT
>> Merecimento e tempo de serviço
determinam a ascensão de quem atua
em órgãos da administração direta
(ligados ao Poder Executivo)
>> Quem define a promoção a
um cargo de confiança é o chefe
-esse é um cargo temporário, e o
servidor geralmente volta ao posto
anterior
>> O servidor só pode ser promovido
a um posto condizente com seu
nível de formação. Assim, quem
entrou em uma vaga de nível médio
só poderá chegar a um cargo que
exige nível superior se prestar outro
concurso
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