São Paulo, domingo, 09 de março de 2008

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CAMINHOS DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Chefia determina promoção e transferência de servidores

MUDANÇA DE ARES
>> Se a idéia for mudar de função e de carreira, o profissional precisará prestar concurso novamente

TRANSFERÊNCIA
>> Qualquer servidor pode ser transferido de cidade ou de repartição. Há duas maneiras de isso acontecer: por pedido pessoal ou por interesse da administração

APOSENTADORIA
>> O servidor tem direito a ela após 35 anos de contribuição (ou 30 anos, no caso das mulheres) ou ao completar 60 (mulheres) ou 65 anos (homens)

EXONERAÇÃO >> Algumas das razões que levam um funcionário público a ser dispensado são excesso de faltas, corrupção, falta de profissionalismo e brigas ou divergências com chefes
>> Antes de isso acontecer, é preciso haver um processo administrativo, e tudo deve estar previsto no Estatuto do Servidor. Se for exonerado a bem do serviço público, o profissional não poderá mais ser admitido no setor que o dispensou
VANTAGENS
>>Aposentadoria integral com remuneração próxima à da ativa
>>Estabilidade no emprego após estágio probatório (três anos)
>>Pode passar em outro concurso e retornar ao cargo anterior em até um ano

PROMOÇÃO
>>
Em órgãos de administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e agências reguladoras), os critérios são semelhantes aos de empresas privadas, pois o que rege o contrato dos funcionários em geral é a CLT

>> Merecimento e tempo de serviço determinam a ascensão de quem atua em órgãos da administração direta (ligados ao Poder Executivo)
>> Quem define a promoção a um cargo de confiança é o chefe -esse é um cargo temporário, e o servidor geralmente volta ao posto anterior
>> O servidor só pode ser promovido a um posto condizente com seu nível de formação. Assim, quem entrou em uma vaga de nível médio só poderá chegar a um cargo que exige nível superior se prestar outro concurso


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