São Paulo, segunda-feira, 03 de outubro de 2005

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Anulação pode ser revertida, diz especialista

DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar de a CBF já ter anunciado as datas em que as partidas anuladas serão repetidas, a decisão anunciada ontem por Luiz Zveiter não é definitiva.
"As anulações aconteceram por liminar concedida pelo presidente do STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva]. O processo agora vai para uma comissão disciplinar do órgão e, se houver recurso, pode parar no pleno do tribunal [o equivalente à segunda instância]", explicou ontem Marcílio Krieger, especialista em direito desportivo.
Segundo ele, os clubes que se opuserem às anulações podem revertê-las. Para isso, é preciso provar que a ação de Edilson Pereira de Carvalho não teve o desfecho que o juiz queria.
O fundamento das anulações é o parágrafo único do artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cujo texto integral é: "Se do procedimento [a fraude contra a dignidade do esporte] resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida".
Krieger conclui falando não acreditar em reversão das anulações quando a matéria for examinada pela comissão disciplinar. "Zveiter concedeu a liminar com base nos trabalhos de uma comissão composta de outros auditores do STJD. A decisão reflete a posição do tribunal, não só a do presidente".

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