|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Anulação pode ser revertida, diz especialista
DA REPORTAGEM LOCAL
Apesar de a CBF já ter anunciado as datas em que as partidas anuladas serão repetidas, a
decisão anunciada ontem por
Luiz Zveiter não é definitiva.
"As anulações aconteceram
por liminar concedida pelo
presidente do STJD [Superior
Tribunal de Justiça Desportiva]. O processo agora vai para
uma comissão disciplinar do
órgão e, se houver recurso, pode parar no pleno do tribunal
[o equivalente à segunda instância]", explicou ontem Marcílio Krieger, especialista em
direito desportivo.
Segundo ele, os clubes que se
opuserem às anulações podem
revertê-las. Para isso, é preciso
provar que a ação de Edilson
Pereira de Carvalho não teve o
desfecho que o juiz queria.
O fundamento das anulações
é o parágrafo único do artigo
275 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, cujo texto
integral é: "Se do procedimento [a fraude contra a dignidade
do esporte] resultar a alteração
pretendida, o órgão judicante
anulará a partida".
Krieger conclui falando não
acreditar em reversão das anulações quando a matéria for
examinada pela comissão disciplinar. "Zveiter concedeu a liminar com base nos trabalhos
de uma comissão composta de
outros auditores do STJD. A
decisão reflete a posição do tribunal, não só a do presidente".
Texto Anterior: Futebol: Prejudicados, Inter e Santos protestam Próximo Texto: Série positiva acaba, e São Paulo estaciona na tabela Índice
|