São Paulo, sábado, 05 de julho de 2003 |
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LEI PELÉ X CBF Segundo o artigo 22 da Lei Pelé, de 1998, as eleições em clubes e federações terão seu "colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos". Essa diferenciação não poderá exceder a proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor Pelo sistema vigente na CBF, só têm direito a voto as 27 federações estaduais filiadas à entidade e os 24 clubes que integram a primeira divisão do Campeonato Brasileiro (Série A). Esse é o motivo alegado pelo ex-presidente do Flamengo, Márcio Braga, para entrar na Justiça comum na segunda-feira e pedir a suspensão da eleição Texto Anterior: Márcio Braga anuncia chapa contra Teixeira Próximo Texto: Pressionado, Geninho diz que não se cala Índice |
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