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Iniciativa é ignorada na Lei Pelé
DA REPORTAGEM LOCAL
A Lei Pelé, principal lei a regulamentar relações de clubes com
empresas, não impõe nenhuma
restrição ao fato de dois times terem o mesmo anunciante em seus
uniformes.
A desfiguração -ocorrida em
junho último- do projeto inicial
feito em 1998 por Pelé quando ele
era ministro dos Esportes não alterou a cláusula que define o patrocínio de camisas no futebol.
Com a desfiguração, o que a lei
passou a proibir é que uma empresa participe da administração
de mais de um clube de futebol.
Os contratos feitos pelo fundo
de investimento norte-americano
HMTF com Corinthians e Cruzeiro e pela empresa suíça de marketing esportivo ISL com o Flamengo, Grêmio e Palmeiras são permitidos porque, teoricamente, as
empresas somente investem dinheiro e fazem uso da imagem
dos clubes.
Em relação ao duplo patrocínio,
a Lei Pelé afirma que "é livre a escolha do patrocinador pelo clube.
O direito de imagem não é limitado." Ou seja, uma empresa pode
estampar seu nome na camisa de
quantos clubes quiser.
Em 1993, a Lei Zico foi a primeira a regulamentar especificamente a administração esportiva, incluído aí o patrocínio.
Em 1987, porém, com a Copa
União, o Clube dos 13, com a intenção declarada de modernizar o
futebol no país, acertou o primeiro contrato de patrocínio no Brasil para quase todas as equipes envolvidas na competição com uma
mesma empresa, no caso, a Coca-Cola.
(LS)
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