São Paulo, domingo, 08 de outubro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Iniciativa é ignorada na Lei Pelé

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei Pelé, principal lei a regulamentar relações de clubes com empresas, não impõe nenhuma restrição ao fato de dois times terem o mesmo anunciante em seus uniformes.
A desfiguração -ocorrida em junho último- do projeto inicial feito em 1998 por Pelé quando ele era ministro dos Esportes não alterou a cláusula que define o patrocínio de camisas no futebol.
Com a desfiguração, o que a lei passou a proibir é que uma empresa participe da administração de mais de um clube de futebol.
Os contratos feitos pelo fundo de investimento norte-americano HMTF com Corinthians e Cruzeiro e pela empresa suíça de marketing esportivo ISL com o Flamengo, Grêmio e Palmeiras são permitidos porque, teoricamente, as empresas somente investem dinheiro e fazem uso da imagem dos clubes.
Em relação ao duplo patrocínio, a Lei Pelé afirma que "é livre a escolha do patrocinador pelo clube. O direito de imagem não é limitado." Ou seja, uma empresa pode estampar seu nome na camisa de quantos clubes quiser.
Em 1993, a Lei Zico foi a primeira a regulamentar especificamente a administração esportiva, incluído aí o patrocínio.
Em 1987, porém, com a Copa União, o Clube dos 13, com a intenção declarada de modernizar o futebol no país, acertou o primeiro contrato de patrocínio no Brasil para quase todas as equipes envolvidas na competição com uma mesma empresa, no caso, a Coca-Cola. (LS)



Texto Anterior: Futebol: Medo de rejeição cria patrocínio conjunto
Próximo Texto: Copa JH afasta possíveis investidores
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.