|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SAIBA MAIS
Regra interna é mais severa que lei de publicidade
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao contrário da lei federal
que restringe a propaganda de
bebidas alcóolicas, o Código do
Conar (Conselho Nacional de
Auto-Regulamentação Publicitária) estipula restrições à publicidade de cerveja.
O artigo inicial da lei 9.224 diz
que as bebidas alcoólicas sujeitas às suas regras são só aquelas
cujo teor alcoólico supere 13
graus na escala Gay Lussac. Nenhuma das maiores marcas de
cerveja do Brasil alcança a metade desse limite.
Já o Conar distingue três categorias de bebidas, de acordo
com o teor de álcool. Cervejas e
vinhos estão juntos nessa faixa,
a das bebidas "de mesa".
As principais restrições que a
entidade impõe à publicidade
de bebidas no esporte diz respeito à destinação dos planos
de mídia. Seja qual for o teor alcoólico, as campanhas devem
ser destinadas a adultos.
É com base nessa diretriz que
anúncios protagonizados por
animais humanizados com
possível apelo infantil deixaram de ser veiculados. O mesmo vale para a proibição do incentivo ao consumo em uniformes de modalidades olímpicas.
"Mas, no caso da seleção,
acho que não houve infração",
diz Luiz Celso Piratininga, vice-presidente do Conar.
Texto Anterior: AmBev afirma que está no seu direito Próximo Texto: Brasil é exceção no continente Índice
|