São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005

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Regra interna é mais severa que lei de publicidade

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao contrário da lei federal que restringe a propaganda de bebidas alcóolicas, o Código do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) estipula restrições à publicidade de cerveja.
O artigo inicial da lei 9.224 diz que as bebidas alcoólicas sujeitas às suas regras são só aquelas cujo teor alcoólico supere 13 graus na escala Gay Lussac. Nenhuma das maiores marcas de cerveja do Brasil alcança a metade desse limite.
Já o Conar distingue três categorias de bebidas, de acordo com o teor de álcool. Cervejas e vinhos estão juntos nessa faixa, a das bebidas "de mesa".
As principais restrições que a entidade impõe à publicidade de bebidas no esporte diz respeito à destinação dos planos de mídia. Seja qual for o teor alcoólico, as campanhas devem ser destinadas a adultos.
É com base nessa diretriz que anúncios protagonizados por animais humanizados com possível apelo infantil deixaram de ser veiculados. O mesmo vale para a proibição do incentivo ao consumo em uniformes de modalidades olímpicas.
"Mas, no caso da seleção, acho que não houve infração", diz Luiz Celso Piratininga, vice-presidente do Conar.


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