São Paulo, domingo, 16 de outubro de 2005

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O QUE É? O QUE É?

Empresa pode desviar imposto para próprio uso

DA REPORTAGEM LOCAL

A parceria entre o Ministério do Esporte e o Conanda permite que empresas (1%) e pessoas físicas (6%) deduzam parte do Imposto de Renda devido como doação ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
A finalidade do FNCA é arrecadar verba para realizar ações voltadas aos menores com atuação do governo e de ONGs. O Conanda elabora o plano de aplicação desses recursos.
Para pleitear o dinheiro, as entidades que têm projetos esportivos sociais devem se cadastrar no Conselho Municipal de sua cidade e apresentar seu plano ao Ministério do Esporte e ao Conanda para avaliação.
O doador pode escolher a entidade que deseja ajudar. Assim, empresas que mantêm ações sociais e passaram pelo crivo do ministério podem utilizar sua própria verba oriunda da isenção fiscal -80% para o projeto e 20% para o Conanda.
As entidades também são incentivadas a procurar doadores de recursos a seus projetos, que as indicam no ato do recolhimento da verba.
Existe também a possibilidade de doação aleatória. Neste caso, o dinheiro vai para o FNCA, que será aplicado de acordo com o plano de atuação do Conanda. (ML)


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