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LEGISLAÇÃO
Medida, que não tem valor retroativo, sujeita clubes e dirigentes a punições previstas na legislação comercial
"MP da moralização" entra em vigor hoje
DA REPORTAGEM LOCAL
Entra em vigor hoje a "MP da
moralização do futebol", que
obriga os clubes e as demais entidades esportivas a se transformarem em empresas ou contratarem
empresas para fazer a administração de suas atividades.
A medida provisória, assinada
pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na sexta-feira, tornará as entidades sujeitas a todas as
penalidades previstas na legislação comercial e à investigação do
Ministério do Público.
A MP, no entanto, não terá efeito retroativo. Só poderão ser punidas, assim, irregularidades cometidas por clubes de futebol,
confederações, federações etc,
após a publicação da medida no
"Diário Oficial" da União.
A partir de hoje, a entidade esportiva que não se transformar
em sociedade comercial ficará
impedida de gozar de benefícios
fiscais do governo e de aderir ao
Simples (Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte).
Também terá de pagar ao INSS
(Instituto Nacional de Seguro Social) 20% sobre o total de sua folha
de pagamento, em vez dos 5%
atuais da receita bruta de espetáculos desportivos, entre outras
contribuições.
Os clubes e as entidades ficam
obrigados também a publicar balanços anuais auditados por empresas independentes e a submeterem-se a auditorias periódicas
realizadas por empresas credenciadas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Com a edição da MP, os dirigentes ficarão sujeitos a demissão em
caso de irregularidade em suas
administrações. E poderão ter
seus bens penhorados se houver
algum processo contra um clube
que não possua bens à disposição
para penhora.
A "MP da moralização futebol"
foi criada com base em um projeto de lei que havia sido preparado
pelo governo federal.
Mas, segundo o ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de
Carvalho, ele não seria votado.
Por isso, o governo optou por retirar o projeto do Congresso Nacional e transformá-lo em MP,
que tem força de lei.
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