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São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2003

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FUTEBOL

Os dois tinham razão

SONINHA
COLUNISTA DA FOLHA

Me acompanhe. A viagem é chatinha e cheia de solavancos, então vamos devagar.
"Art. 5º - Na quarta fase (final), as 02 associações classificadas jogarão entre si, em turno e returno (...), sagrando-se campeã a que somar mais pontos ganhos, computadas exclusivamente as duas partidas dessa fase."
Até aqui, tudo bem. Claro que só se poderiam computar os pontos na final... Um time poderia ter feito campanha bem pior que o outro que não faria diferença. Campeonato com final é assim.
"Parágrafo Único - em caso de igualdade de pontos ganhos (...) para efeito de desempate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os critérios constantes do artigo 6º em seus itens B e C deste regulamento."
Certo, é preciso pensar na "igualdade de pontos ganhos", o que pode acontecer com dois empates ou uma vitória de cada lado. Os artigos B e C são: "B) melhor saldo de gols; C) maior número de gols pró".
Pois é precisamente aqui que a porca torce o rabo. A porca, o gambá e o bambi (desculpem). Melhor saldo de gols... Quando? Em que fase? O regulamento NÃO DIZ. Se computarmos só os gols da fase final, esse critério de desempate é quase inútil. Porque em caso de dois empates, é óbvio que o saldo seria igual e o número de gols pró também. Em caso de resultados idênticos, idem (3 a 2 para o Corinthians no primeiro jogo, 3 a 2 para o São Paulo no segundo = empate no saldo e nos gols marcados). Na verdade, com uma vitória de cada time por qualquer resultado e a mesma diferença (no caso, um gol), os números também serão iguais; a soma dos dois resultados será sempre um empate. Por isso a Copa do Brasil institui pesos diferentes para gols marcados fora de casa.
Os critérios B e C, se disserem respeito somente à final, só são úteis em um caso: vitórias dos dois times por saldos diferentes: 3 a 2 para um, 2 a 0 para o outro... O título é do outro.
Segue o regulamento: "Persistindo a igualdade, prevalecerá a melhor campanha por pontos ganhos obtidos na somatória das fases anteriores. Se ainda assim persistir a igualdade, aplicar-se-á (sic...) os itens D e E do artigo 6º, obtidos na somatória de todas as fases". Sendo: "D) menor número de cartões vermelhos; E) menor número de cartões amarelos".
Se chegarmos até aqui, teremos Corinthians e São Paulo com os mesmos 20 pontos (difíceis de comparar, já que enfrentaram adversários diferentes, mas isso já é outro problema). O Corinthians tem menos cartões e só por milagre (?) ultrapassaria o São Paulo em um jogo. A grande discussão é: devemos ou não chegar aqui?
O São Paulo pode dizer: é uma idiotice pensar que os itens B e C se referem só aos gols marcados na final. E o Corinthians pode dizer: é idiotice pensar que o saldo de gols e os gols marcados em todo o campeonato apareceriam como critério de desempate antes dos pontos ganhos.
Os dois têm razão. É idiotice fazer um caminho tão tortuoso para resolver um problema que em qualquer lugar seria tão simples.

Por isso...
Não concordo com os que falaram em "regulamento rasgado" para favorecer o São Paulo. É mal redigido -nesse ponto, o re-aclamado (?) e licenciado (?) Farah tem razão (!)- e permite duas interpretações.

Eureka?
Sugestão: "Havendo igualdade de pontos ganhos nos dois jogos da final, será campeão o time com melhor saldo de gols na soma dos resultados. Persistindo a igualdade (dois empates ou igualdade na soma dos gols dos dois jogos), prevalecerá a melhor campanha em todo o campeonato, levando-se em consideração, pela ordem, os critérios: 1) pontos ganhos, 2) número de vitórias, 3) saldo de gols, 4) gols marcados". Lógico, simples e consagrado.

E-mail
soninha.folha@uol.com.br


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