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FUTEBOL
Os dois tinham razão
SONINHA
COLUNISTA DA FOLHA
Me acompanhe. A viagem
é chatinha e cheia de solavancos, então vamos devagar.
"Art. 5º - Na quarta fase (final),
as 02 associações classificadas jogarão entre si, em turno e returno
(...), sagrando-se campeã a que
somar mais pontos ganhos, computadas exclusivamente as duas
partidas dessa fase."
Até aqui, tudo bem. Claro que
só se poderiam computar os pontos na final... Um time poderia ter
feito campanha bem pior que o
outro que não faria diferença.
Campeonato com final é assim.
"Parágrafo Único - em caso de
igualdade de pontos ganhos (...)
para efeito de desempate, aplicar-se-ão, sucessivamente, os critérios
constantes do artigo 6º em seus
itens B e C deste regulamento."
Certo, é preciso pensar na
"igualdade de pontos ganhos", o
que pode acontecer com dois empates ou uma vitória de cada lado. Os artigos B e C são: "B) melhor saldo de gols; C) maior número de gols pró".
Pois é precisamente aqui que a
porca torce o rabo. A porca, o
gambá e o bambi (desculpem).
Melhor saldo de gols... Quando?
Em que fase? O regulamento
NÃO DIZ. Se computarmos só os
gols da fase final, esse critério de
desempate é quase inútil. Porque
em caso de dois empates, é óbvio
que o saldo seria igual e o número
de gols pró também. Em caso de
resultados idênticos, idem (3 a 2
para o Corinthians no primeiro
jogo, 3 a 2 para o São Paulo no segundo = empate no saldo e nos
gols marcados). Na verdade, com
uma vitória de cada time por
qualquer resultado e a mesma diferença (no caso, um gol), os números também serão iguais; a soma dos dois resultados será sempre um empate. Por isso a Copa
do Brasil institui pesos diferentes
para gols marcados fora de casa.
Os critérios B e C, se disserem
respeito somente à final, só são
úteis em um caso: vitórias dos
dois times por saldos diferentes: 3
a 2 para um, 2 a 0 para o outro...
O título é do outro.
Segue o regulamento: "Persistindo a igualdade, prevalecerá a
melhor campanha por pontos ganhos obtidos na somatória das fases anteriores. Se ainda assim persistir a igualdade, aplicar-se-á
(sic...) os itens D e E do artigo 6º,
obtidos na somatória de todas as
fases". Sendo: "D) menor número
de cartões vermelhos; E) menor
número de cartões amarelos".
Se chegarmos até aqui, teremos
Corinthians e São Paulo com os
mesmos 20 pontos (difíceis de
comparar, já que enfrentaram
adversários diferentes, mas isso já
é outro problema). O Corinthians
tem menos cartões e só por milagre (?) ultrapassaria o São Paulo
em um jogo. A grande discussão é:
devemos ou não chegar aqui?
O São Paulo pode dizer: é uma
idiotice pensar que os itens B e C
se referem só aos gols marcados
na final. E o Corinthians pode dizer: é idiotice pensar que o saldo
de gols e os gols marcados em todo o campeonato apareceriam
como critério de desempate antes
dos pontos ganhos.
Os dois têm razão. É idiotice fazer um caminho tão tortuoso para resolver um problema que em
qualquer lugar seria tão simples.
Por isso...
Não concordo com os que falaram em "regulamento rasgado" para favorecer o São Paulo.
É mal redigido -nesse ponto,
o re-aclamado (?) e licenciado
(?) Farah tem razão (!)- e permite duas interpretações.
Eureka?
Sugestão: "Havendo igualdade
de pontos ganhos nos dois jogos da final, será campeão o time com melhor saldo de gols
na soma dos resultados. Persistindo a igualdade (dois empates ou igualdade na soma dos
gols dos dois jogos), prevalecerá a melhor campanha em todo
o campeonato, levando-se em
consideração, pela ordem, os
critérios: 1) pontos ganhos, 2)
número de vitórias, 3) saldo de
gols, 4) gols marcados". Lógico,
simples e consagrado.
E-mail
soninha.folha@uol.com.br
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