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FUTEBOL
Rodada passada do Brasileiro e semifinais da Copa do Brasil ferem muitas determinações do Estatuto do Torcedor
Pela lei, Teixeira já podia ter sido punido
RODRIGO BUENO
LÚCIO RIBEIRO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os torcedores poderiam suspender ou até destituir Ricardo
Teixeira, presidente da CBF, o que
nem CPI em Brasília conseguiu.
A Confederação Brasileira de
Futebol, que organiza o Campeonato Brasileiro, já cometeu uma
série de irregularidades passíveis
das punições acima segundo o Estatuto de Defesa do Torcedor.
A nova lei entrou em vigor no
dia 16 de maio, quando foi publicada no "Diário Oficial". Isso
quer dizer que as suas determinações deveriam ter sido cumpridas
já na rodada do fim de semana
passado do futebol nacional, assim como nas partidas de ontem
das semifinais da Copa do Brasil.
E mais de dez artigos do estatuto foram desrespeitados. Pelo artigo 37, na hipótese de violação
das regras ou dos dispositivos da
lei, os dirigentes são destituídos
ou suspensos por seis meses.
O texto trata de punição ao presidente da entidade organizadora
do campeonato e também aos dirigentes de clubes. Para o desespero de alguns desses, segundo a
Folha apurou, o parágrafo 3º do
artigo 37 prevê a suspensão compulsória dos dirigentes que venham a ser processados -ficariam afastados de seus postos até
sair uma decisão final do caso.
Se fosse suspenso ou destituído,
Ricardo Teixeira ficaria impedido
de tentar outra reeleição na CBF.
Uma das falhas da CBF na rodada passada do Brasileiro foi o descumprimento da determinação
de dar publicidade às súmulas e
aos relatórios das partidas. Na Copa do Brasil, também houve deslizes que ferem o estatuto. Os árbitros que atuaram ontem não foram definidos após sorteio.
Nos jogos, deveriam ter sido afixados em todas as entradas dos
estádios o regulamento e a tabela
da competição, por exemplo.
Já era obrigatória a divulgação
da renda e do público das partidas
durante a realização das mesmas
pelos serviços de som e imagem
nos estádios. A segurança dos torcedores em eventos esportivos
também já era da responsabilidade dos mandantes dos jogos.
A determinação de disponibilizar uma ambulância, um médico
e dois enfermeiros para cada dez
mil torcedores presentes às partidas não foi cumprida em vários
estádios -no Mineirão, onde jogaram Cruzeiro e Corinthians,
cinco ambulâncias e cinco médicos deveriam estar de prontidão.
Os torcedores também não ganharam recibos pela aquisição
dos ingressos. Em vários estádios,
ninguém ficou com comprovantes de pagamento pelas entradas.
Os mandantes das partidas deveriam oferecer aos torcedores
boas condições de transporte, alimentação e higiene. Porém estádios visitados pela Folha nos jogos do final de semana não mostraram melhorias em seus sanitários em relação ao que ofereciam
antes da sanção da nova lei.
Prazos
Algumas determinações do Estatuto de Defesa do Torcedor vão
entrar em vigor apenas daqui a
seis meses. O monitoramento por
imagem do público e a numeração de todos os ingressos estão
entre essas determinações.
Se Teixeira e os dirigentes dos
clubes já poderiam responder por
irregularidades, os torcedores
também não ficam atrás.
Pelo artigo 39 do estatuto, torcedor que promoveu tumulto, praticou ou incitou violência ou invadiu local restrito aos competidores deve ser impedido de ir aos estádios e às suas proximidades pelo prazo de três meses a um ano.
Quem cometeu tais infrações
em um raio de cinco quilômetros
ao redor dos estádios também deve ser punido da mesma maneira.
A Justiça esportiva também já
pode ser alcançada pelo estatuto.
Pelo artigo 34, é direito do torcedor que os órgãos da Justiça esportiva observem os princípios da
impessoalidade, da moralidade,
da celeridade e da independência.
Ou seja, se um torcedor entender que o STJD tomou uma decisão parcial ou demorou para analisar um caso, já poderia protestar
-anteontem, o STJD indeferiu
mandado de garantia impetrado
pelo São Paulo, que queria impedir a primeira partida entre Goiás
e Cruzeiro pela Copa do Brasil.
Colaborou Marília Ruiz, da Reportagem Local
Leia a íntegra do Estatuto do Torcedor na
www.folha.com.br
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