São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009

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SANTOS

STJD suspende Fábio Costa por duas partidas

DA REPORTAGEM LOCAL

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o goleiro por prática de ato violento no jogo contra o Santo André. O artigo é o 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com pena de dois a seis jogos de gancho.
Na ocasião, o camisa 1 entrou forte em Gustavo Nery e machucou o rival -foi constatada uma lesão no menisco medial e no ligamento colateral do joelho esquerdo de Nery.
Apesar de o lance não ter sido citado na súmula, Fábio Costa foi para o banco dos réus com base em imagens da partida.
O prejuízo só é não maior porque o goleiro está se recuperando de uma torção no joelho e perderia, no mínimo, um jogo.
Outra notícia ruim foi a mudança no diagnóstico de Maikon Leite, que apontava uma inflamação no joelho direito e 30 dias para a recuperação.
O jogador foi operado para reconstruir o ligamento cruzado anterior e retirar um menisco.
A recuperação vai levar de cinco a seis meses.


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