São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009 |
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SANTOS STJD suspende Fábio Costa por duas partidas DA REPORTAGEM LOCAL
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o goleiro por
prática de ato violento no
jogo contra o Santo André.
O artigo é o 254 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva, com pena de dois
a seis jogos de gancho. |
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