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FPF "esquece" US$ 1,2 mi no exterior; cheque cita Farah
Évelson de Freitas/Folha Imagem
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Eduardo José Farah, presidente da federação paulista desde 88 |
JORGE ARAÚJO
REPÓRTER FOTOGRÁFICO
MÁRIO MAGALHÃES
EM SÃO PAULO
Um confronto internacional
por US$ 600 mil travado num tribunal da Fifa (entidade máxima
do futebol) começa a revelar os
bastidores de um negócio nebuloso entre a Federação Paulista de
Futebol e o clube francês Bastia
(pronuncia-se ""Bastiá").
A entidade presidida por
Eduardo José Farah recorreu à Fifa para receber a terceira das três
parcelas de US$ 600 mil pela
transferência definitiva -em troca de US$ 1,8 milhão- do jogador polonês Piekarski à agremiação européia em 1998. A FPF
comprara o passe do clube Rentistas (Uruguai) e cedera o atleta
ao Mogi Mirim em 1998.
O valor de um cheque e uma
promissória datados de 1998, no
total de US$ 1,2 milhão (o equivalente a R$ 2,36 milhões) só chegou
à conta da FPF em novembro de
2000, dois anos depois.
A quantia só foi registrada num
contrato cambial depois de as
CPIs do futebol da Câmara e do
Senado passarem a discutir a quebra dos sigilos bancário e fiscal da
FPF e de Farah.
Cópias arquivadas pelo Bastia
mostram que o cheque e a promissória eram nominais a Farah.
Segundo declaração do banco
francês Crédit Agricole de la Corse exibida reservadamente pelo
clube na Europa, o cheque e a letra de câmbio foram apresentados para pagamento por agências
bancárias da Suíça.
Quando o US$ 1,2 milhão entrou no Brasil não houve registro
de outra operação cambial para o
dinheiro -US$ 250 mil, na projeção de especialistas- que a aplicação poderia ter rendido.
A Folha investigou o caso nas
últimas três semanas. Durante a
apuração, Farah licenciou-se. O
presidente interino da FPF, Reynaldo Carneiro Bastos, afirmou
que a entidade não mantém conta
bancária no exterior.
Disse também duvidar da existência de conta de Farah na Suíça.
Negou que dinheiro da federação
seja desviado para Farah. Bastos
diz que o cheque e a letra de câmbio em favor do presidente da FPF
são falsos.
As pessoas físicas residentes no
Brasil são obrigadas a declarar ao
Fisco as contas que mantêm em
outros países e recolher tributos
sobre seus rendimentos no exterior. Omitir rendas constitui crime contra a ordem tributária passível de detenção de seis meses a
dois anos e multa (Lei 8.137/90,
artigo 2º).
O Código Penal prevê no artigo
168, sobre apropriação indébita,
reclusão de um a quatro anos e
multa para quem cometer o crime
de "apropriar-se de coisa alheia".
Não há nenhuma investigação
em curso para apurar se esses crimes foram cometidos no caso hoje revelado pela Folha.
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