São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 2001

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FPF "esquece" US$ 1,2 mi no exterior; cheque cita Farah

Évelson de Freitas/Folha Imagem
Eduardo José Farah, presidente da federação paulista desde 88


JORGE ARAÚJO
REPÓRTER FOTOGRÁFICO

MÁRIO MAGALHÃES
EM SÃO PAULO

Um confronto internacional por US$ 600 mil travado num tribunal da Fifa (entidade máxima do futebol) começa a revelar os bastidores de um negócio nebuloso entre a Federação Paulista de Futebol e o clube francês Bastia (pronuncia-se ""Bastiá").
A entidade presidida por Eduardo José Farah recorreu à Fifa para receber a terceira das três parcelas de US$ 600 mil pela transferência definitiva -em troca de US$ 1,8 milhão- do jogador polonês Piekarski à agremiação européia em 1998. A FPF comprara o passe do clube Rentistas (Uruguai) e cedera o atleta ao Mogi Mirim em 1998.
O valor de um cheque e uma promissória datados de 1998, no total de US$ 1,2 milhão (o equivalente a R$ 2,36 milhões) só chegou à conta da FPF em novembro de 2000, dois anos depois.
A quantia só foi registrada num contrato cambial depois de as CPIs do futebol da Câmara e do Senado passarem a discutir a quebra dos sigilos bancário e fiscal da FPF e de Farah.
Cópias arquivadas pelo Bastia mostram que o cheque e a promissória eram nominais a Farah. Segundo declaração do banco francês Crédit Agricole de la Corse exibida reservadamente pelo clube na Europa, o cheque e a letra de câmbio foram apresentados para pagamento por agências bancárias da Suíça.
Quando o US$ 1,2 milhão entrou no Brasil não houve registro de outra operação cambial para o dinheiro -US$ 250 mil, na projeção de especialistas- que a aplicação poderia ter rendido.
A Folha investigou o caso nas últimas três semanas. Durante a apuração, Farah licenciou-se. O presidente interino da FPF, Reynaldo Carneiro Bastos, afirmou que a entidade não mantém conta bancária no exterior.
Disse também duvidar da existência de conta de Farah na Suíça. Negou que dinheiro da federação seja desviado para Farah. Bastos diz que o cheque e a letra de câmbio em favor do presidente da FPF são falsos.
As pessoas físicas residentes no Brasil são obrigadas a declarar ao Fisco as contas que mantêm em outros países e recolher tributos sobre seus rendimentos no exterior. Omitir rendas constitui crime contra a ordem tributária passível de detenção de seis meses a dois anos e multa (Lei 8.137/90, artigo 2º).
O Código Penal prevê no artigo 168, sobre apropriação indébita, reclusão de um a quatro anos e multa para quem cometer o crime de "apropriar-se de coisa alheia".
Não há nenhuma investigação em curso para apurar se esses crimes foram cometidos no caso hoje revelado pela Folha.


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