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COB proíbe união de olímpicos a deficientes
Comitê afirma que filiação em comitê paraolímpico contraria Carta Olímpica
Determinação atinge vela
e tênis, que, se saírem de entidade paraolímpica, deixarão atual presidente em situação insustentável
ADALBERTO LEISTER FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Comitê Olímpico Brasileiro proibiu suas confederações
de serem também filiadas ao
Comitê Paraolímpico. Em carta, o COB afirma que "a filiação
ao CPB fere as determinações
constantes da Carta Olímpica e
do Estatuto do próprio COB".
No mundo, porém, isso não
ocorre -o Comitê Paraolímpico Internacional conta, entre
suas filiadas, com as federações
internacionais de hipismo, vela, ciclismo, tênis e curling.
A decisão do COB atinge diretamente as confederações de
tênis e vela, que já são filiadas
ao CPB e recebem verbas paraolímpicas através da Lei Piva.
"Consultamos a Federação
Internacional de Tênis, que diz
não ver problema nisso. Aguardamos documentação para levar o caso ao departamento jurídico", afirma Jorge Lacerda
da Rosa, presidente da CBT.
O CPB não se pronuncia oficialmente sobre o caso. Segundo o comitê, foi agendada para
abril reunião entre Vital Severino, presidente do comitê paraolímpico, e Carlos Arthur
Nuzman, mandatário do COB.
O comitê olímpico, porém, nega que haja encontro marcado.
Se saírem do CPB, vela e tênis
deixarão a situação de Severino
insustentável. Ele sofre oposição de várias filiadas, como a
Associação Brasileira de Desportos de Deficientes Mentais.
Questionado pela Folha, o
comitê olímpico contradisse
seu próprio comunicado às
confederações. De acordo com
o comitê, "não há na Carta
Olímpica e no Estatuto do COB
um artigo específico que proíba
isso [filiação ao esporte paraolímpico], pois os textos são includentes, ou seja, tratam apenas de esportes olímpicos".
Após pedido de esclarecimento, o comitê respondeu
que "os textos do COB e do COI
são includentes, pois só tratam
dos esportes olímpicos. Como
não tratam dos esportes paraolímpicos, os mesmos não são
contemplados pelo COI e, por
conseguinte, pelo COB, daí a
incompatibilidade de filiação".
Para Heraldo Panhoca, especialista em legislação esportiva,
o COB não pode proibir as filiadas de participarem do CPB.
"Na Lei Pelé não há nada que
impeça a dupla filiação. Pelo
contrário. Ao proibir, o COB
comete uma discriminação."
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