São Paulo, sexta-feira, 30 de março de 2007

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COB proíbe união de olímpicos a deficientes

Comitê afirma que filiação em comitê paraolímpico contraria Carta Olímpica

Determinação atinge vela e tênis, que, se saírem de entidade paraolímpica, deixarão atual presidente em situação insustentável


ADALBERTO LEISTER FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Comitê Olímpico Brasileiro proibiu suas confederações de serem também filiadas ao Comitê Paraolímpico. Em carta, o COB afirma que "a filiação ao CPB fere as determinações constantes da Carta Olímpica e do Estatuto do próprio COB".
No mundo, porém, isso não ocorre -o Comitê Paraolímpico Internacional conta, entre suas filiadas, com as federações internacionais de hipismo, vela, ciclismo, tênis e curling.
A decisão do COB atinge diretamente as confederações de tênis e vela, que já são filiadas ao CPB e recebem verbas paraolímpicas através da Lei Piva.
"Consultamos a Federação Internacional de Tênis, que diz não ver problema nisso. Aguardamos documentação para levar o caso ao departamento jurídico", afirma Jorge Lacerda da Rosa, presidente da CBT.
O CPB não se pronuncia oficialmente sobre o caso. Segundo o comitê, foi agendada para abril reunião entre Vital Severino, presidente do comitê paraolímpico, e Carlos Arthur Nuzman, mandatário do COB. O comitê olímpico, porém, nega que haja encontro marcado.
Se saírem do CPB, vela e tênis deixarão a situação de Severino insustentável. Ele sofre oposição de várias filiadas, como a Associação Brasileira de Desportos de Deficientes Mentais.
Questionado pela Folha, o comitê olímpico contradisse seu próprio comunicado às confederações. De acordo com o comitê, "não há na Carta Olímpica e no Estatuto do COB um artigo específico que proíba isso [filiação ao esporte paraolímpico], pois os textos são includentes, ou seja, tratam apenas de esportes olímpicos".
Após pedido de esclarecimento, o comitê respondeu que "os textos do COB e do COI são includentes, pois só tratam dos esportes olímpicos. Como não tratam dos esportes paraolímpicos, os mesmos não são contemplados pelo COI e, por conseguinte, pelo COB, daí a incompatibilidade de filiação".
Para Heraldo Panhoca, especialista em legislação esportiva, o COB não pode proibir as filiadas de participarem do CPB. "Na Lei Pelé não há nada que impeça a dupla filiação. Pelo contrário. Ao proibir, o COB comete uma discriminação."


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