São Paulo, domingo, 31 de outubro de 2004

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FUTEBOL

Para alguns, só zagueiro era responsável por sua condição; para outros, morte pode respingar até no patrocinador

Advogados divergem sobre caso Serginho

FÁBIO SEIXAS
DA REPORTAGEM LOCAL

A discussão jurídica sobre as responsabilidades na morte de Serginho promete ser acirrada.
Advogados ouvidos pela Folha divergem sobre o tema. Há quem defenda que só o zagueiro era responsável por sua condição. Há quem acredite que até a Consul, patrocinadora do São Caetano, pode ser alvo de uma ação cível.
"Ele sabia do risco, mas quis entrar em campo. É como o cigarro. As pessoas sabem do perigo, mas continuam fumando", declarou o jurista Ives Gandra Martins. "Muitas vezes as pessoas preferem correr o risco a se sentirem inválidas. O máximo que os médicos e que o clube podem fazer é dar conselhos. E isso foi feito."
Segundo ele, indiciar o São Caetano seria como "processar um médico porque o paciente não seguiu as suas recomendações".
Fábio Diniz Appendino, advogado especializado em direito esportivo, concorda. "Se o jogador tinha consciência do problema e tomou a decisão de continuar na profissão, o clube não tem responsabilidade. Se até os outros atletas sabiam da vontade do Serginho, é porque todos compreenderam a situação", afirmou.
Para ele, porém, a questão do seguro, uma exigência da Lei Pelé, é discutível. "A seguradora pode questionar o clube, que fez a apólice e não a informou sobre a condição do atleta. Pode complicar."
Há mais a discutir, segundo Pierre Moreau. Na visão do advogado, especialista em direito civil e comercial, o clube assume responsabilidades no momento em que fecha contrato com um atleta.
"Quando um clube viaja ou entra em campo, é responsável por todos os jogadores, por todo o grupo. Na minha opinião, o primeiro responsável é o médico. E, dependendo dos contratos, isso pode chegar até o patrocinador."
Moreau acha cabível um pedido de indenização, mas já imagina qual seria o embate nesse caso. "A família pode alegar lucro cessante. O Serginho poderia jogar até os 36, 37 anos, e a viúva pode pleitear os ganhos dele até o fim estimado da carreira. Mas o juiz pode entender que ele já deveria ter parado e negar o pedido", completou.
Leonardo Serafim dos Anjos, especialista em direito esportivo, também bate na tecla de uma discussão acirrada, bastante quente.
"O São Caetano não tinha muita escapatória. Se impedisse o Serginho de jogar, poderia ser alvo de uma ação na Justiça do Trabalho, por cercear os direito de um funcionário. Agora, com a morte do jogador, está passando por tudo isso", explicou. "Se a família quiser pedir indenização, terá que provar que o atleta foi pressionado a entrar em campo ou a assinar um termo de responsabilidade."
Papel que, segundo procuradores de Serginho, nunca existiu. Assim como o esporte do país nunca viu um caso desse, morte ao vivo, no campo, com tanta repercussão. Um barulho que, se chegar aos tribunais, vai ressoar.

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