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internet
Advogados discordam se é crime
DA REPORTAGEM LOCAL
O usuário que baixa os
arquivos pode ser punido? Para o advogado
Guilherme Alberto Almeida de Almeida, especialista em lei de internet, o ato de baixar um
arquivo não é considerado crime, a não ser
que a pessoa esteja lucrando com a cópia.
Já para o advogado
Attilio Gorini, especializado em indústria de entretenimento, sim, o
usuário está cometendo
crime previsto no art.
148 do Código penal
(quebra de direito autoral). Mas ele considera
improvável que, na prática, uma gravadora
processe individualmente um membro da
comunidade.
Em relação ao ato de
hospedar os CDs, os advogados discordam
mais uma vez. Segundo
Almeida, não é crime se
os arquivos forem apenas indicados para download e sem lucro para o
dono da comunidade.
"Não comete um crime quem só informa sobre a existência do arquivo. Um exemplo:
vender um CD copiado
ilegalmente é crime,
mas contar a alguém onde encontrar CDs piratas à venda, não", diz.
Mas para o advogado
Attilio Gorini, há chance de os fundadores da
comunidade serem enquadrados, não pela
quebra de direito autoral, mas por por "facilitação ao crime".
A Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos não
se manifestou.
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