São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2007

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internet

Advogados discordam se é crime

DA REPORTAGEM LOCAL

O usuário que baixa os arquivos pode ser punido? Para o advogado Guilherme Alberto Almeida de Almeida, especialista em lei de internet, o ato de baixar um arquivo não é considerado crime, a não ser que a pessoa esteja lucrando com a cópia.
Já para o advogado Attilio Gorini, especializado em indústria de entretenimento, sim, o usuário está cometendo crime previsto no art. 148 do Código penal (quebra de direito autoral). Mas ele considera improvável que, na prática, uma gravadora processe individualmente um membro da comunidade.
Em relação ao ato de hospedar os CDs, os advogados discordam mais uma vez. Segundo Almeida, não é crime se os arquivos forem apenas indicados para download e sem lucro para o dono da comunidade.
"Não comete um crime quem só informa sobre a existência do arquivo. Um exemplo: vender um CD copiado ilegalmente é crime, mas contar a alguém onde encontrar CDs piratas à venda, não", diz.
Mas para o advogado Attilio Gorini, há chance de os fundadores da comunidade serem enquadrados, não pela quebra de direito autoral, mas por por "facilitação ao crime".
A Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos não se manifestou.


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