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metendo a boca
Garota acerta ao não pagar taxa de serviço de 10%
da Reportagem Local
"Foi lamentável o modo como o
segurança da Symbol comunicou
a mim e a uma amiga que ela não
entraria na danceteria: "Vocês
acham que eu tenho cara de idiota?', referindo-se ao fato de ela
não ter mostrado o RG. E teve a
petulância de rir da nossa cara.
Acabei entrando e tive a infeliz
experiência de, no final da noite,
ter de ficar indo de caixa em caixa pedindo para que alguém
"anulasse' os 10% de serviço, que
particularmente não sei por que
cobram. Finalmente cheguei ao
gerente da casa, que questionou,
em alto e bom som, o motivo de
eu me recusar a pagar a taxa.
Por fim, ele "anulou' os 10% e
disse: "Da próxima vez, você vai
ser barrada aqui'. Percebi que
nem pagando R$ 30 para entrar
em uma danceteria você tem garantida uma noite divertida, com
cortesia e educação."
Fernanda Trevellin Almeida,
18 (via e-mail)
resposta da Symbol O gerente da
casa, Evandro de Quadros, disse
que acha impossível um dos funcionários ter tratado mal qualquer cliente no momento da verificação do RG, feita apenas para
comprovar a idade das pessoas
que vão à danceteria ou confirmar nomes em eventuais listas de
convidados. "Temos um cuidado
enorme ao selecionar quem trabalha na Symbol", afirmou Quadros. Sobre os 10% da taxa de serviço, ele diz que os caixas não são
autorizados a fazer o desconto do
total da conta, "mas há cinco funcionários que podem dar essa autorização, mediante solicitação
do desconto pelo cliente".
resposta do Procon Segundo a
assistente da diretoria de fiscalização do Procon, Elaine Aparecida
Casaes, os 10% cobrados como taxa de serviço são uma gorjeta. Pela definição legal (art. 457, parágrafo 3º da "Consolidação das
Leis Trabalhistas"), é considerada
gorjeta tanto a importância espontânea paga pelo cliente ao empregado como também aquela
que for cobrada pela empresa ao
cliente, como adicional nas contas
a qualquer título e destinada à distribuição aos empregados.
Casaes explica que só existe
uma hipótese de pagamento obrigatório (compulsório) da taxa de
10% de serviço: "Quando estipulada em dissídio coletivo ou convenção coletiva de trabalho, que
só terá validade se comprovada
em documento oficial".
De qualquer maneira, o estabelecimento é obrigado a informar o
cliente sobre preços e taxas, obrigatórias ou opcionais, de forma
"prévia e adequada", como dispõe o "Código de Defesa do Consumidor", ou seja, a informação
deve constar em cardápio, na entrada do estabelecimento. Mesmo
se a informação constar do cardápio das mesas, só terá validade se
também estiver na porta da casa.
Caso isso não aconteça, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon. No caso de o pagamento dos 10% ser opcional, se
houver obrigatoriedade na cobrança, fica caracterizada infração ao art. 31 do CDC, e o estabelecimento pode ser autuado.
Reclamações para o Procon podem ser feitas pelo telefone 1512,
nos postos Poupa Tempo da Sé
(pça. do Carmo, s/n, centro) e de
Santo Amaro (r. Amador Bueno,
176/258, Santo Amaro) ou por
carta (Procon, Caixa Postal 3050,
CEP 01152-900, Barra Funda, São
Paulo).
Se você se sentiu prejudicado pela má prestação de serviços públicos ou privados, escreva para a seção "Metendo a Boca" (al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, São Paulo, SP); e-mail:
folhateen@uol.com.br. Mande nome completo, idade, endereço e telefone
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