São Paulo, segunda, 12 de julho de 1999

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metendo a boca

Garota acerta ao não pagar taxa de serviço de 10%

da Reportagem Local

"Foi lamentável o modo como o segurança da Symbol comunicou a mim e a uma amiga que ela não entraria na danceteria: "Vocês acham que eu tenho cara de idiota?', referindo-se ao fato de ela não ter mostrado o RG. E teve a petulância de rir da nossa cara.
Acabei entrando e tive a infeliz experiência de, no final da noite, ter de ficar indo de caixa em caixa pedindo para que alguém "anulasse' os 10% de serviço, que particularmente não sei por que cobram. Finalmente cheguei ao gerente da casa, que questionou, em alto e bom som, o motivo de eu me recusar a pagar a taxa.
Por fim, ele "anulou' os 10% e disse: "Da próxima vez, você vai ser barrada aqui'. Percebi que nem pagando R$ 30 para entrar em uma danceteria você tem garantida uma noite divertida, com cortesia e educação."
Fernanda Trevellin Almeida, 18 (via e-mail)

resposta da Symbol O gerente da casa, Evandro de Quadros, disse que acha impossível um dos funcionários ter tratado mal qualquer cliente no momento da verificação do RG, feita apenas para comprovar a idade das pessoas que vão à danceteria ou confirmar nomes em eventuais listas de convidados. "Temos um cuidado enorme ao selecionar quem trabalha na Symbol", afirmou Quadros. Sobre os 10% da taxa de serviço, ele diz que os caixas não são autorizados a fazer o desconto do total da conta, "mas há cinco funcionários que podem dar essa autorização, mediante solicitação do desconto pelo cliente".

resposta do Procon Segundo a assistente da diretoria de fiscalização do Procon, Elaine Aparecida Casaes, os 10% cobrados como taxa de serviço são uma gorjeta. Pela definição legal (art. 457, parágrafo 3º da "Consolidação das Leis Trabalhistas"), é considerada gorjeta tanto a importância espontânea paga pelo cliente ao empregado como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título e destinada à distribuição aos empregados.
Casaes explica que só existe uma hipótese de pagamento obrigatório (compulsório) da taxa de 10% de serviço: "Quando estipulada em dissídio coletivo ou convenção coletiva de trabalho, que só terá validade se comprovada em documento oficial".
De qualquer maneira, o estabelecimento é obrigado a informar o cliente sobre preços e taxas, obrigatórias ou opcionais, de forma "prévia e adequada", como dispõe o "Código de Defesa do Consumidor", ou seja, a informação deve constar em cardápio, na entrada do estabelecimento. Mesmo se a informação constar do cardápio das mesas, só terá validade se também estiver na porta da casa.
Caso isso não aconteça, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon. No caso de o pagamento dos 10% ser opcional, se houver obrigatoriedade na cobrança, fica caracterizada infração ao art. 31 do CDC, e o estabelecimento pode ser autuado.
Reclamações para o Procon podem ser feitas pelo telefone 1512, nos postos Poupa Tempo da Sé (pça. do Carmo, s/n, centro) e de Santo Amaro (r. Amador Bueno, 176/258, Santo Amaro) ou por carta (Procon, Caixa Postal 3050, CEP 01152-900, Barra Funda, São Paulo).


Se você se sentiu prejudicado pela má prestação de serviços públicos ou privados, escreva para a seção "Metendo a Boca" (al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, São Paulo, SP); e-mail: folhateen@uol.com.br. Mande nome completo, idade, endereço e telefone



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