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Menor de rua é problema desde 1830
especial para a Folha
O termo "menor" aparece pela
primeira vez em 1830, no Código
Criminal do Império. Segundo o
código, quem tivesse até 14 anos
não teria responsabilidade penal.
Já os jovens de 14 a 17 anos eram
presos em celas comuns, junto
com todo tipo de delinquente.
Na passagem do século 19 para
o 20, com a concentração populacional e os problemas econômicos e sociais causados pela urbanização, o problema do menor
abandonado ficou mais evidente.
O jurista Cândido Nogueira da
Mota dizia, em 1895, que a criminalidade dos menores aumentara
a olhos vistos: "Em 1894, o número de criminosos entre 9 e 20 anos
era de apenas 59. Neste ano
(1895), o número passou para 97,
o que significa um aumento de
60%. É extraordinário o número
de menores que vagam pela rua."
O mesmo jurista já sugeria uma
solução para o problema: "É inegável que, protegendo a infância
abandonada, guiando os seus
passos, encaminhando-a para o
trabalho honesto, capaz de assegurar o seu futuro, o Estado, se
por um lado preserva essa infância das más tendências, por outro
lado previne a sociedade contra
os maus elementos".
O jurista já entendia, há mais de
cem anos, que o melhor não era
punir o criminoso, mas prevenir o
crime, tirando a criança das ruas e
colocando-a na escola.
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