São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 2000


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Menor de rua é problema desde 1830

especial para a Folha

O termo "menor" aparece pela primeira vez em 1830, no Código Criminal do Império. Segundo o código, quem tivesse até 14 anos não teria responsabilidade penal. Já os jovens de 14 a 17 anos eram presos em celas comuns, junto com todo tipo de delinquente.
Na passagem do século 19 para o 20, com a concentração populacional e os problemas econômicos e sociais causados pela urbanização, o problema do menor abandonado ficou mais evidente. O jurista Cândido Nogueira da Mota dizia, em 1895, que a criminalidade dos menores aumentara a olhos vistos: "Em 1894, o número de criminosos entre 9 e 20 anos era de apenas 59. Neste ano (1895), o número passou para 97, o que significa um aumento de 60%. É extraordinário o número de menores que vagam pela rua."
O mesmo jurista já sugeria uma solução para o problema: "É inegável que, protegendo a infância abandonada, guiando os seus passos, encaminhando-a para o trabalho honesto, capaz de assegurar o seu futuro, o Estado, se por um lado preserva essa infância das más tendências, por outro lado previne a sociedade contra os maus elementos".
O jurista já entendia, há mais de cem anos, que o melhor não era punir o criminoso, mas prevenir o crime, tirando a criança das ruas e colocando-a na escola.



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