São Paulo, quinta-feira, 08 de janeiro de 2004
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Para não ficar sem diploma, estudante deve ficar atento às condições legais

DA REPORTAGEM LOCAL

Algo que não mudará com o novo sistema de avaliação do ensino superior será a necessidade de autorização e de reconhecimento dos cursos. Antes de fazer a sua matrícula em alguma faculdade, o estudante deve conferir a condição legal da instituição, pois corre o risco de ficar sem o diploma.
Isso aconteceu em 2003 em uma instituição de São Paulo, que abriu cursos sem autorização, tendo apenas um protocolo do credenciamento. Em novembro, o MEC fechou a faculdade e cerca de 600 alunos ficaram sem diploma.
Uma instituição de ensino superior, para poder funcionar, precisa ser credenciada pelo MEC. Além disso, cada curso, antes de receber alunos, precisa ter autorização do ministério (no caso das particulares e das federais) ou do Conselho Estadual de Educação (no caso das estaduais e das municipais).
Apenas as universidades e os centros universitários têm a chamada autonomia universitária e podem abrir e fechar cursos sem autorização oficial. Mesmo assim, a regra vale apenas para os cursos ministrados na sede da instituição. Por exemplo: se a universidade tem sede em São Paulo e resolve abrir um curso em Osasco, ela tem de pedir autorização.
Com isso, a instituição pode fazer um vestibular e iniciar o curso, mas ainda não pode formecer diploma aos estudantes, o que ocorre apenas com o seu reconhecimento. Quando a instituição tiver turmas pelo menos na metade do curso ou até o último período, ela entra com o pedido de reconhecimento.
Um curso de engenharia, por exemplo, de cinco anos, depois de dois anos e meio de funcionamento, pede o reconhecimento, que não é definitivo e pode ser cassado. Os critérios de autorização, reconhecimento e fechamento de cursos poderão mudar com o novo sistema de avaliação.
Para ter informações sobre a condição legal das instituições e do curso, o aluno pode consultar o site www.educacaosuperior.inep.gov.br ou ligar para o telefone 0800-616161.


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