UOL


São Paulo, domingo, 05 de outubro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O QUE DIZ A LEI

Advogados comentam o caso

De acordo com o advogado e ex-juiz Luiz Flávio Gomes, ignorar a presença ou impedir a entrada de uma pessoa em local privado por sua vestimenta não configura crime. "Não há na legislação brasileira nada específico sobre o assunto", disse. Assim, não há enquadramento penal para quem discrimina por isso.
 
No entanto, esse mesmo caso, segundo ele, é passível de indenização por danos morais. De acordo com o advogado, a pessoa que é impedida de entrar em determinado estabelecimento em virtude de seus sapatos pode se sentir "humilhada, diminuída e ter a auto-estima afetada".
 
Já o advogado e procurador do Estado Eduardo Muylaert afirmou que, "tecnicamente, o restaurante tem o direito de impor trajes aos seus clientes". Segundo ele, o fato de o estabelecimento eventualmente abrir exceções para pessoas famosas "não o impede de manter suas regras".


Texto Anterior: Boa notícia: Lojas de grife trataram bem
Próximo Texto: Prada Gucci na arena de Milão
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.