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Pena para furto é de 1 a 4 anos de reclusão
DA REPORTAGEM LOCAL
Furto é crime. O artigo 155
do Código Penal descreve-o
como o ato de "subtrair, para
si ou para outrem, coisa
alheia móvel" e prevê pena
de reclusão de um a quatro
anos e multa.
Em lojas como a Fnac, que
pratica a "tolerância zero",
os flagrantes vão da porta da
livraria para a delegacia mais
próxima. "Para nós, não existe furto grande ou pequeno.
Existe furto", sintetiza Marco Aurélio Moschella, um
dos diretores da rede.
Feito o boletim de ocorrência e a apuração policial,
tem início o processo no âmbito da Justiça. "O furto é crime de médio potencial ofensivo e recebe tratamento diferenciado", explica o professor de processo penal da USP
Maurício Zanoide de Moraes. "Caso o agente do furto
não tenha passagem anterior
pela polícia, ele tem direito à
suspensão do processo."
Na prática, isso significa
que o juiz determina que se
repare o dano causado e que,
por período de dois a quatro
anos, o sujeito fique proibido
de frequentar certos lugares
ou de se ausentar da comarca, além de comparecer à
Justiça periodicamente.
Para aqueles que têm antecedentes criminais, não há
essa alternativa, e é preciso
responder ao processo. "As
penas aplicadas não implicam prisão, mas prestação de
serviços à comunidade e
multas", diz Moraes.
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