São Paulo, sábado, 16 de janeiro de 2010

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Pena para furto é de 1 a 4 anos de reclusão

DA REPORTAGEM LOCAL

Furto é crime. O artigo 155 do Código Penal descreve-o como o ato de "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Em lojas como a Fnac, que pratica a "tolerância zero", os flagrantes vão da porta da livraria para a delegacia mais próxima. "Para nós, não existe furto grande ou pequeno. Existe furto", sintetiza Marco Aurélio Moschella, um dos diretores da rede.
Feito o boletim de ocorrência e a apuração policial, tem início o processo no âmbito da Justiça. "O furto é crime de médio potencial ofensivo e recebe tratamento diferenciado", explica o professor de processo penal da USP Maurício Zanoide de Moraes. "Caso o agente do furto não tenha passagem anterior pela polícia, ele tem direito à suspensão do processo."
Na prática, isso significa que o juiz determina que se repare o dano causado e que, por período de dois a quatro anos, o sujeito fique proibido de frequentar certos lugares ou de se ausentar da comarca, além de comparecer à Justiça periodicamente.
Para aqueles que têm antecedentes criminais, não há essa alternativa, e é preciso responder ao processo. "As penas aplicadas não implicam prisão, mas prestação de serviços à comunidade e multas", diz Moraes.


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