São Paulo, segunda-feira, 28 de junho de 2004

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Televisores terão bloqueadores de programas

DO ENVIADO ESPECIAL

Além da portaria que flexibiliza o acesso de crianças e adolescentes aos cinemas, o governo federal deve editar nesta semana um outro instrumento que também trata de classificação indicativa.
Uma medida provisória, prevista para ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até quarta-feira, irá trazer a primeira regulamentação de lei, aprovada em 2001, que impõe dispositivo bloqueador de programação indesejada nos televisores vendidos no Brasil.
A MP, que após ser votada pelo Congresso Nacional vira lei, também tratará da classificação indicativa para TV.
A lei do bloqueador deveria ter entrado em vigor em dezembro de 2001, mas foi prorrogada por medida provisória por 18 meses. O prazo vence na próxima quarta. A nova MP irá dilatar novamente o prazo.
A idéia vem do V-Chip, marca de um dispositivo comercializado em televisores nos EUA e no Canadá que bloqueia, por exemplo, cenas de sexo e violência.
O V-Chip não será adotado no Brasil, porque encareceria os televisores e complicaria ainda mais o trabalho de classificação indicativa do Ministério da Justiça.
A tecnologia que será adotada no país, segundo Paulo Saab, presidente da Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos), será parecida com a do "closed caption" (as legendas ocultas transmitidas pelas emissoras).
Nesse caso, as emissoras transmitirão um sinal que informará ao televisor a classificação indicativa do programa que está no ar.
Se um programa classificado como impróprio para menores de 12 anos (inadequado para exibição antes das 20h) for veiculado às 16h, por exemplo, o televisor equipado com o dispositivo ativado irá cortar a recepção do sinal da emissora.
O Ministério da Justiça optou por essa solução (bloquear um programa inteiro e não apenas cenas) porque não tem estrutura para fazer uma classificação tão detalhada assim.
A Eletros queria que a medida só entrasse em vigor com a adoção da TV digital, o que, acredita-se, poderá ocorrer em 2007.
Segundo a Casa Civil, os fabricantes de televisores deverão ter 18 meses para se adaptar à novidade. Esse prazo conta a partir da regulamentação, que deve ocorrer até 90 dias após a assinatura da medida provisória. Assim, a partir de 31 de março de 2006, todos os televisores comercializados no Brasil deverão ter o bloqueador.
A Eletros sugeriu ao governo que a adoção do bloqueador seja escalonada. Seis meses após a regulamentação, o dispositivo seria obrigatório em todos os televisores acima de 29 polegadas. Um ano depois, entraria nas TVs de 29 polegadas. Após um ano e meio, seria item de todos os modelos.
De acordo com a assessoria da Casa Civil, o prazo para as emissoras se adaptarem à MP será estabelecido em decreto.
A medida dará maiores poderes ao Ministério da Justiça na classificação indicativa de programas de TV. Deve estabelecer que a regulamentação será feita por decreto, e não por portaria, o que permite estipular multas às emissoras, que devem variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
A nova regulamentação da classificação para TV deverá ser discutida, em consultas e audiências públicas, durante todo o segundo semestre deste ano.
Uma tendência é o governo passar a classificar programas jornalísticos. A idéia é inibir o sensacionalismo em telejornais policiais vespertinos. Hoje, programas jornalísticos e ao vivo não são classificados. Para os demais, as faixas são as seguintes: livres (até 20h) e impróprios para menores de 12 anos (exibição inadequada antes das 20h), 14 anos (21h), 16 anos (22h) e 18 anos (23h).
A classificação indicativa é um assunto polêmico. As emissoras afirmam que ela não pode ser impositiva, ou seja, que não podem ser obrigadas a cumpri-la. Em 2000, o governo, via portaria, tentou tornar obrigatório o cumprimento da classificação, mas a Abert (Associação Brasileira das Emissoras de TV) conseguiu derrubar a determinação na Justiça.
Mesmo não sendo impositiva, as redes podem ter problemas legais com classificação. Como não tem poder de polícia, o Ministério da Justiça pode encaminhar denúncias contra as TVs ao Ministério Público, que pode acioná-las.
A Abert não se pronunciou sobre as mudanças na classificação indicativa que estão em gestação no governo federal nem sobre a obrigatoriedade do dispositivo bloqueador de programação.
Emissoras de TV, como a Globo, são a favor do bloqueador. Mas defendem que a classificação indicativa não seja exclusividade do governo, que as próprias emissoras possam decidir o horário em que exibem seus programas.


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