|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Fundo só é liberado após escritura do imóvel sair
Cartórios têm um prazo máximo de 30 dias para efetivar o registro do bem
No Estado de São Paulo, o processo demora cerca de 15 dias, de acordo com associação de notários e registradores
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma das exigências para
sacar o FGTS é possuir a
escritura do imóvel em que
será empregado o fundo.
"O registro é importante
para o futuro proprietário
checar se a estrutura do imóvel é legalizada, se a situação
jurídica do dono anterior está
em ordem e se o bem não tem
dívidas nem processo de penhora", explica Patrícia Ferraz, presidente da Anoreg
(Associação dos Notários e
Registradores do Brasil).
"Para adquirir uma propriedade, não basta pagar e
assinar o contrato. Só há garantia efetiva quando esse
contrato é registrado", diz.
Ferraz destaca que o prazo
máximo para o registro do
imóvel ser efetivado pelo cartório é de 30 dias, mas, no
Estado de São Paulo, isso
leva cerca de 15 dias.
No caso do metalúrgico
Ivan Carlos Gonçalves, 35, a
razão da demora no saque foi
outra: a lentidão da venda de
um imóvel em seu nome.
Ele encontrou a casa que
buscava em Santo André
(Grande ABC) no final do ano
passado, após meses de negociação com corretores e
imobiliárias. Ansioso para se
mudar, foi atrás do FGTS para quitar o bem, uma vez que
já havia dado uma entrada.
Mas deparou-se com um
problema: a lentidão na venda da casa em que morava
em São Bernardo do Campo,
no ABC, transação necessária para a liberação do fundo.
"O despachante me disse
que em dois meses tudo estaria resolvido. O problema foi
que a casa demorou para sair
do meu nome, e o FGTS não
foi liberado no prazo. Acabei
perdendo o imóvel que queria", conta o metalúrgico.
Ele alugou um sobrado até
achar outra oportunidade
adequada às suas necessidades. "Acabei em dívidas por
conta do aluguel", lamenta.
DORES DE CABEÇA
Como Gonçalves, outras
pessoas têm dores de cabeça
para sacar o FGTS. As regras
são muitas. Uma norma importante é a de que, se o atual
vendedor de um imóvel usou
o FGTS ao adquiri-lo, o novo
comprador só pode usar seu
fundo no mesmo bem se há
um intervalo de três anos em
relação à transação anterior.
"É uma restrição para evitar fraudes, como a compra
de bens para venda e obtenção de lucro", diz o advogado
Lucio Delfino, diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.
Até a herança de uma casa
pode se tornar um problema.
Caso mais de 40% da propriedade esteja no nome do
mutuário, a utilização do
fundo é vetada na aquisição
de outra moradia.
Mas, ainda que a burocracia para sacar o benefício dê
trabalho, o FGTS continua
sendo boa opção para reduzir o valor final de um imóvel.
"O FGTS rende apenas 3%
ao ano mais TR [Taxa Referencial]. Dessa forma, é muito mais vantajoso usar o dinheiro para diminuir o valor
financiado e pagar menos juros", aconselha Delfino.
(PB)
Texto Anterior: Burocracia emperra uso de FGTS Próximo Texto: Tira-dúvidas dos mutuários Índice | Comunicar Erros
|