São Paulo, domingo, 07 de novembro de 2010

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TIRA-DÚVIDAS DOS MUTUÁRIOS

FGTS não pode ser usado para reforma

1-Posso usar o fundo para pagar as prestações do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação?
Sim, mas não integralmente. O FGTS pode abater até 80% do valor da prestação por no máximo 12 meses

2-Herdei um imóvel. Posso adquirir outro usando o fundo?
Só se estiver dividido entre os parentes e menos de 40% dele ficar em seu nome

3-É possível comprar um apartamento de um proprietário que usou o fundo?
Só se houver um período de três anos entre as aquisições

4-Dá para utilizar o FGTS para reformar minha casa?
Não. Ele só pode ser usado para construção. Há poucas exceções em que o uso do fundo foi autorizado por decisão judicial

5-Posso usar meu fundo para comprar um imóvel para o meu filho?
Não. A retirada deve ser feita apenas para o comprador e seu cônjuge; o imóvel pode ser comprado só no nome do parceiro se o casamento é em comunhão total de bens

6-Usei o FGTS no ano passado para comprar um imóvel, mas não sou mais proprietário dele. Posso usar o fundo novamente?
Não há nenhum tipo de carência se o imóvel foi vendido, e a operação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis

7-Divorciei-me e o imóvel ficou com minha mulher. Posso usar o fundo para adquirir outro?
Sim, desde que seja provado que o bemficou no nome de sua mulher e que você não temnenhuma parcela dele

8-Tenho uma boa entrada para comprar um imóvel. É possível utilizar os recursos do fundo para complementar o que falta?
Sim, contanto que o valor do fundo, somado a uma eventual poupança que o mutuário tenha, seja suficiente para a transação

9-Posso quitar um financiamento como FGTS?
Sim, desde que ele tenha sido feito pelo SFH

10-Posso utilizar o fundo para pagar um consórcio imobiliário?
Só se já houver sido contemplado coma carta de crédito

11-O imóvel residencial pode ser adquirido por dois ou mais trabalhadores não parentes?
Sim. A lei não exige relação entre interessados na compra em sociedade

12-Posso adquirir um imóvel com o uso doFGTS e vendê-lo em seguida?
Sim. No entanto, se for provado que o imóvel foi adquirido para comercialização, o proprietário será acusado de fraude por uso indevido do fundo

13-Posso usar o FGTS para financiar um imóvel comercial?
Não

14-Posso usar meu FGTS se tiver outro imóvel que não foi financiado com a ajuda do fundo?
Não. O objetivo do recurso é viabilizar a primeira moradia. A exceção é o mutuário que trabalha em dois Estados ao mesmo tempo; nesse caso, ele pode adquirir um imóvel perto do serviço se comprovar o motivo e houver quitado o financiamento da primeira propriedade

15-Quem está autorizado a realizar as operações de compra e venda com o FGTS?
Qualquer banco que opere no SFH

16-A taxa para liberação do FGTS na compra sem financiamento varia de banco para banco?
Sim. Ela depende dos custos de cada um, mas está limitada a R$800 ou R$1.600, de acordo como preço do imóvel

17-O vendedor de um imóvel que não reside na cidade é obrigado a comparecer na agência local para assinar os documentos?
Não. A assinatura pode ser realizada comuma procuração

18-Posso usar o fundo em caso de incêndio ou enchente em minha casa?
A legislação prevê a possibilidade de saque do FGTS nos casos de calamidade pública e estado de emergência decretados pelo poder estadual ou municipal e reconhecidos pelo governo federal. O valor está limitado a R$4.650 e não precisa ser utilizado na aquisição de outro imóvel

19-É possível pedir a reavalição de um imóvel se o avaliador registra um valor fora dos parâmetros do mercado?
Sim, e cada avaliação é cobrada. A Caixa não informou o preço do serviço e se há reembolso da quantia paga pela primeira avaliação, caso uma segunda seja diferente; em bancos privados, a taxa de avaliação varia de R$339 a R$890, e alguns não cobram pela reavaliação


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