São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2010

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FOCO

Fiadora fica com dívida após separação de locatários

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Há três anos, Valéria Quedas, 41, e seu marido foram fiadores de um casal que vivia em união estável. Após receber uma cobrança no valor de R$ 15 mil em sua casa, ela descobriu que eles não estavam mais juntos.
"Fui procurar os inquilinos e descobri que eles haviam se separado. O meu nome está na Serasa, nossa casa foi penhorada, e as contas bancárias, bloqueadas", diz.
Como a imobiliária não a avisou sobre a dívida conforme se havia atrasos de pagamento, essa é a linha de defesa que adotará. "O casal fez acordo com a imobiliária para pagar aluguéis atrasados sem nos comunicar", conta.
Seu contrato é anterior à nova Lei do Inquilinato, por isso não havia a possibilidade de se exonerar da obrigação devido ao divórcio.
A lei anterior não previa qualquer proteção ao fiador, a quem cabe a responsabilidade sobre pagamentos de aluguel não efetuados.
Sob as novas regras, Quedas poderia usar o desconhecimento da separação do casal para se proteger.
Ela aguarda a resolução do caso na Justiça e espera que o valor da dívida -hoje, R$ 22 mil- seja reduzido. (AA)


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