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São Paulo, domingo, 09 de novembro de 2003

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VERDE

Custos dos TCAs teriam parado obras de 15 conjuntos habitacionais na cidade

Sinduscon quer mudar regras em "populares"

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O Sinduscon-SP entregou à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, no mês passado, uma proposta de alteração da lei segundo a qual seriam modificadas as regras pa- ra as obras feitas em terrenos destinados à construção popular em programas da União, do Estado ou de municípios.
O pedido é exemplificado com o caso de um terreno pelo qual a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo pagou R$ 1 milhão para construir um conjunto habitacional de 420 unidades. O local tem 531 árvores, das quais 453 precisariam ser eliminadas. De acordo com o estudo do DAP (Diâmetro na Altura do Peito) de cada exemplar, ficou estipulado que seriam necessárias de 4 a 42 mudas por árvore para compensar o corte.
No total, precisariam ser plantadas 5.736 mudas, totalizando R$ 951 mil, que, acrescidos de outros gastos, excederiam o valor do terreno. A construção está parada, à espera de alguma decisão. As obras de outros 15 conjuntos habitacionais -que correspondem a 5.000 unidades- estariam paradas pelo mesmo motivo, de acordo com o Sinduscon.

Proposta
Pelo texto do sindicato, a compensação seria feita na mesma quantidade dos exemplares removidos, dentro do mesmo lote, ficando o empreendedor responsável pela manutenção do local por 24 meses. A portaria em vigor prevê o plantio de até 60 mudas, dependendo do diâmetro das árvores que forem retiradas. Cada muda plantada custa R$ 165,90.
A legislação em vigor estabelece que o valor da compensação depende de fatores como tipo, tamanho e idade da árvore a ser removida. A compensação mínima segue a proporção de um para um (para cada árvore derrubada, uma nova deve ser plantada).
Porém, só se enquadram na categoria os casos do "grupo 1": árvores cujo estado fitossanitário justificar; que representem risco de queda; que causem danos ao patrimônio; que sejam obstáculo ao acesso de veículos; ou em caso de se tratar de espécie invasora. "Para se enquadrar nessa categoria, algumas construtoras chegam até a envenenar árvores", diz o secretário Adriano Diogo.
A portaria enquadra no "grupo 2" os casos de desmatamento em decorrência da "implantação de edificações". A fórmula para calcular a compensação é complicada. Leva em conta o tipo de remoção (por transplante ou corte), o local de destino (área externa ou o próprio terreno), o porte da árvore, o grau de mudança na impermeabilidade do terreno e a proporção de vegetação a remover. A compensação máxima chega a 60 mudas por árvore derrubada.
No caso de não ser possível plantar as mudas na própria área desmatada, o empreendedor pode escolher, entre outras alternativas: promover a urbanização ou melhoria de área verde pública ou doar mudas ao viveiro municipal ou equipamentos aos parques. Cada uma tem um prazo determinado, a partir da liberação do Termo de Compensação Ambiental (TCA), para ser executada.
Diogo negou que a portaria leve a gastos excessivos na construção civil. "A compensação chega a ser ridícula", afirma. "As árvores que são cortadas demoram 30, 40 anos para crescer e são substituídas por mudas que ninguém sabe se vão vingar", diz.

Responsabilidade
Francisco Vasconcellos, vice-presidente do Sinduscon-SP e responsável pelo Comitê de Meio Ambiente do sindicato, afirma reconhecer que a intenção da secretaria não é inviabilizar as obras, mas preservar o verde em São Paulo. "Só que esse objetivo não está sendo atingido", afirma.
Hoje, cada empreendedor fica responsável pelo replantio das árvores no local da obra e pela manutenção por 24 meses. "Só que os protetores metálicos são roubados, e as mudas, depredadas. Como o empreendedor pode ficar responsável por uma coisa sobre a qual não tem controle?" Segundo ele, a alternativa, que seria a doação de mudas ao viveiro municipal, enfrenta resistência na secretaria, e a idéia de transferir os investimentos para parques já existentes ainda está em estudo.
A secretaria rebate dizendo que o pagamento em dinheiro é, mesmo, deixado para último caso, pois, se fosse aceita a compensação financeira para todo e qualquer corte, não haveria compensação ambiental em São Paulo.
Eduardo Della Manna, diretor de legislação urbana do Secovi (sindicato de construtoras e imobiliárias) e dono da construtora Della Manna, gosta da portaria. "É necessário ter parâmetros. A lei deixou o processo mais transparente." O paisagista Marcelo Faisal concorda. "São Paulo precisa ampliar as áreas verdes e permeáveis." (RGV)


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