São Paulo, domingo, 22 de fevereiro de 2009

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DORMINDO NO SERVIÇO

Uso de insumos e circulação são restritos

Trabalhador não deve comprometer contas de água e de energia elétrica nem gerar entra-e-sai no prédio

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O segredo para quem quer manter o trabalho caseiro é incomodar o menos possível os outros moradores do prédio.
"Quem recebe um grande número de visitantes pode gerar uma sensação de insegurança para os vizinhos", argumenta Ana Paula Pellegrino, diretora de condomínios da administradora Adbens.
Para evitar o desconforto, uma dica para os que trabalham em casa é receber e enviar materiais por motoboy só uma vez por dia. "Assim, a circulação de estranhos nas áreas comuns diminui bastante", aconselha Pellegrino.
Outro calcanhar-de-aquiles é o uso de recursos rateados pelos moradores.
"Quem fica com um maquinário ligado o dia todo com certeza aumenta a conta de energia elétrica do prédio inteiro", pontua Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor).
Odores também podem incomodar quem mora ao lado -até os provenientes de uma cheirosa panela no fogo recebem críticas de vizinhos.
"Sentir o cheiro de comida em horários próximos aos das refeições não tem problema, mas quem passa o dia todo cozinhando para fora, além de gastar mais água, também submete os outros a viver com aquele cheiro", diz Gebara.
Mesmo que o morador-trabalhador contorne todos esses poréns -não faça barulho, não receba visitas demais, além de não utilizar os recursos do condomínio e não incomodar os vizinhos-, as convenções, em geral, não irão ampará-lo.

Formalidade
"Muitas vezes os condomínios reconhecem o diverso da finalidade exclusivamente residencial e fazem vista grossa. Mas, ao perguntar se houve um consentimento formal, provavelmente dirão que não", sentencia Gabriel Souza Filho, da administradora Prop Starter.
Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), alerta que as convenções podem ter maior poder que o decreto municipal, por obedecerem à lei federal nº 4.591.
Para Sueli Ramos de Lima, advogada da administradora Oma, é importante pesar se vale a pena tomar uma multa -definida pela convenção- caso alguém reclame: "Faça o possível para ser discreto e não atrapalhar ninguém". (MD)

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